| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.622 / 2024 |
| Date | 2024-12-09 |
| Ementa | “Acrescenta o artigo 8º-A à Lei 2.019, de 09 de janeiro de 2020.” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.622, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024. Súmula: “Acrescenta o artigo 8º-A à Lei 2.019, de 09 de janeiro de 2020.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Acrescenta o artigo 8º-A na Lei 2.019, de 09 de janeiro de 2020. “8º-A - Fica prorrogada a vigência desta Lei até 31 de dezembro de 2028.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 09 de dezembro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:DC66F93D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/12/2024. Edição 3171 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 11/12/2024, 11:20 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DC66F93D/35c5ce1a569ed0f2f7703dabb2187d6635c5ce1a569ed0f2f7703dabb2187d66 1/1