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← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 2.623/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2.623 / 2024
Date 2024-12-09
Ementa“Acrescenta o artigo 7º-A à Lei 2.020, de 09 de janeiro de 2020.”
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.623, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
Súmula: “Acrescenta o artigo 7º-A à Lei 2.020,
de 09 de janeiro de 2020.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Acrescenta o artigo 7º-A na Lei 2.020, de 09 de janeiro
de 2020. “artigo 7º-A - Fica prorrogada a vigência desta Lei até
31 de dezembro de 2028.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 09 de dezembro de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:DF1531E2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 11/12/2024. Edição 3171
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
11/12/2024, 11:25 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DF1531E2/b3d04329ff2311d9b78104826fcecc8ab3d04329ff2311d9b78104826fcecc8a 1/1

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