| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.624 / 2024 |
| Date | 2024-12-09 |
| Ementa | “Altera a Lei nº 1.738, de 22 de novembro de 2017.” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.624, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024. Súmula: “Altera a Lei nº 1.738, de 22 de novembro de 2017.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Acrescenta o parágrafo 4º no artigo 3º da Lei nº 1.738, de 22 de novembro de 2017. “§ 4º - Não será admitida a indenização de férias não gozadas, exceto nas seguintes hipóteses: I – Afastamento definitivo do exercício do cargo antes de findo o período aquisitivo, inclusive em razão do fim do mandato, caso em que o valor das férias será calculado proporcionalmente ao número de meses de efetivo exercício; II – No último ano do mandato, de forma integral, caso coincida a conclusão do período aquisitivo com o encerramento do mandato; III – Ter o impedimento ao gozo de férias se dado em razão de necessidade de administração, de forma excepcional, decorrente do exercício da atividade e obrigações inerentes ao cargo, devidamente justificado.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 09 de dezembro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:DDB79985 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/12/2024. Edição 3171 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 11/12/2024, 11:28 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DDB79985/47c9e0a7272e8ba747479372f7546ff747c9e0a7272e8ba747479372f7546ff7 1/1