| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.631 / 2024 |
| Date | 2024-12-11 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº 1.364, de 09 de dezembro de 2013”. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.631, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024. Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.364, de 09 de dezembro de 2013”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O art. 3º da Lei Municipal nº 1.364, de 09 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. O benefício será concedido mensalmente, em função dos dias efetivamente trabalhados, sendo descontados nos casos de: I – Faltas injustificadas; II – Apresentação de atestado médico por período superior a 3 (três) dias dentro do mês, salvo em caso de internamento ou cirurgia; III – Concessão de horário especial ao servidor público estudante, em que não ocorra compensação da jornada no período semanal, na proporção da redução de sua carga horária; e, IV – Demais casos previstos em legislação específica. Parágrafo único. (...)” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de dezembro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:925C9E15 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/12/2024. Edição 3172 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 08/01/2025, 10:14 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/925C9E15/770a5066fce70750e34295f5358b3bfd770a5066fce70750e34295f5358b3bfd 1/1