br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 2.632/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2.632 / 2024
Date 2024-12-11
Ementa“Institui a Cambira como Prato Típico de Pontal do Paraná”.
native_id873

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.632, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Súmula: “Institui a Cambira como Prato Típico
de Pontal do Paraná”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º. Fica instituído como prato típico do Município de
Pontal do Paraná, a Cambira.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de dezembro de
2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
LUCIANA GOLDSCHIMIDT COSTA
Secretária Municipal de Turismo e Desenvolvimento
Econômico
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:087FB06C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/12/2024. Edição 3172
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
12/12/2024, 16:38 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/087FB06C/2b195835b1d3acc0f412e3e4fd51f0392b195835b1d3acc0f412e3e4fd51f039 1/1

open original →