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norma nº 2.633/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2.633 / 2024
Date 2024-12-11
Ementa"Reconhece o Wheeling e demais manobras de motocicletas, como prática esportiva no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências."
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.633, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Súmula: "Reconhece o Wheeling e demais
manobras de motocicletas, como prática
esportiva no Município de Pontal do Paraná e dá
outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reconhecida no Município de Pontal do Paraná a
prática do Wheeling, bem como outras manobras semelhantes,
em local devidamente destinado a essa finalidade, como prática
esportiva.
Parágrafo único – A modalidade Wheeling consiste na
realização de manobras e acrobacias de solo com motocicletas
e bicicletas, sejam de duas ou quatro rodas, exigindo força e
equilíbrio ao máximo dos praticantes.
Art. 2º A modalidade esportiva reconhecida por esta Lei,
poderá ser praticada exclusivamente em locais apropriados e
devidamente licenciados para exibição de shows ou
competições.
§1º Poderão ser licenciados espaços públicos ou privados para
a prática dessa modalidade esportiva.
§2º Nesses locais, poderão ser realizados treinos, eventos,
competições e encontros com o objetivo de difundir a cultura e
incentivar a prática segura das manobras.
§3º Os requisitos mínimos para o licenciamento dos espaços
incluem:
I – Adequação do local ao público espectador, com requisitos
de segurança semelhantes aos de outras modalidades
esportivas.
II – Comprovação, por parte dos organizadores, da
implementação de todas as normas de segurança e proteção
para os pilotos.
Art. 3º É indispensável o uso dos equipamentos de segurança
conforme a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
para a prática esportiva descrita nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de dezembro de
2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
LEONARDO GOMES GOMES
Secretário de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:5CD4AE76
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/12/2024. Edição 3172
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
12/12/2024, 16:34 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5CD4AE76/21b82abfa06e9217950b8fbf889662f321b82abfa06e9217950b8fbf889662f3 1/1

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