| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.633 / 2024 |
| Date | 2024-12-11 |
| Ementa | "Reconhece o Wheeling e demais manobras de motocicletas, como prática esportiva no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências." |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.633, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024. Súmula: "Reconhece o Wheeling e demais manobras de motocicletas, como prática esportiva no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica reconhecida no Município de Pontal do Paraná a prática do Wheeling, bem como outras manobras semelhantes, em local devidamente destinado a essa finalidade, como prática esportiva. Parágrafo único – A modalidade Wheeling consiste na realização de manobras e acrobacias de solo com motocicletas e bicicletas, sejam de duas ou quatro rodas, exigindo força e equilíbrio ao máximo dos praticantes. Art. 2º A modalidade esportiva reconhecida por esta Lei, poderá ser praticada exclusivamente em locais apropriados e devidamente licenciados para exibição de shows ou competições. §1º Poderão ser licenciados espaços públicos ou privados para a prática dessa modalidade esportiva. §2º Nesses locais, poderão ser realizados treinos, eventos, competições e encontros com o objetivo de difundir a cultura e incentivar a prática segura das manobras. §3º Os requisitos mínimos para o licenciamento dos espaços incluem: I – Adequação do local ao público espectador, com requisitos de segurança semelhantes aos de outras modalidades esportivas. II – Comprovação, por parte dos organizadores, da implementação de todas as normas de segurança e proteção para os pilotos. Art. 3º É indispensável o uso dos equipamentos de segurança conforme a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para a prática esportiva descrita nesta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de dezembro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município LEONARDO GOMES GOMES Secretário de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:5CD4AE76 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/12/2024. Edição 3172 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 12/12/2024, 16:34 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5CD4AE76/21b82abfa06e9217950b8fbf889662f321b82abfa06e9217950b8fbf889662f3 1/1