| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.634 / 2024 |
| Date | 2024-12-11 |
| Ementa | “Altera a Lei nº2093/2021”. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.634, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024. Súmula: “Altera a Lei nº2093/2021”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O Artigo 3º da Lei nº2093/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 3º (…) I.(...) II. Secretaria Municipal de Administração, Inovação e Tecnologia; III -(…) IV -(…) V – Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social; VI - (…) VII - (…) VIII - (…) IX - (…) X - (…) XI - (…) XII - (…) XIII – Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura; XIV – Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários; XV – Secretaria Municipal de Governo.” Art. 2º. O Artigo 8º da Lei nº2093/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. O Gabinete do Poder Executivo é composto pelas seguintes unidades administrativas: I – (...); II – (...); III – Superintendências. IV – (...); V – (…);” Art. 3º. O Artigo 8º da Lei nº2093/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º. A Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: I – (...); II – (...); III – (...); IV – (...); V – (…); VI – Departamento de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania.” Art. 4º. O Artigo 12 da Lei nº2093/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. (…) I – (...); II – (...); III – (...); IV – (...); V – (…); VI – Departamento de Educação Ambiental.” Art. 5º. O Artigo 13 da Lei nº2093/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: 08/01/2025, 10:20 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/BD2C9D0B/b29f13f72c8ca915753d13a182b87cd1b29f13f72c8ca915753d13a182b87cd1 1/2 “Art. 13. A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: I – (…) II – Departamento Administrativo; III – Departamento de Urbanismo; IV – Departamento de Engenharia; V – Departamento de Cadastro e Georreferenciamento.” Art. 6º. O Artigo 15-A da Lei nº2093/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15-A. A Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários é composta pelas seguintes unidades administrativas: I - (…) II - (…) III - (…) IV – Departamento Administrativo.” Art. 7º. Fica criado o Artigo 16-A na Lei nº2093/2021, com a seguinte redação: Art. 16- A. A Secretaria Municipal de Governo é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: I - Diretoria Geral; II - Departamento de Comunicação Social e Ouvidoria; III - Departamento de Relações Intergovernamentais e Legislativas; Art. 8º. O Art.17, da Lei nº2093/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17. Os programas de trabalho estabelecidos pelo Plano Plurianual, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e os constantes da proposta orçamentária para o exercício de 2025, previstos para os órgãos da estrutura organizacional, respeitadas as competências, as atribuições e as tipicidades, serão considerados, revistos e repassados aos órgãos criados por esta Lei.” Art. 9º. O Art.18, da Lei nº2093/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.18. O Poder Executivo, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da entrada em vigência da presente Lei, encaminhará ao Poder Legislativo, projeto de lei regulamentando a área de competência dos órgãos criados por esta Lei, especificando inclusive suas divisões, setores e as atribuições dos superintendentes, coordenadores, assessores, diretores, chefes de divisão e chefes de setor de que trata a Lei nº 568/2005.” Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 11 de dezembro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-geral do Município JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:BD2C9D0B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/12/2024. Edição 3172 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 08/01/2025, 10:20 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/BD2C9D0B/b29f13f72c8ca915753d13a182b87cd1b29f13f72c8ca915753d13a182b87cd1 2/2