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norma nº 2.634/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2.634 / 2024
Date 2024-12-11
Ementa“Altera a Lei nº2093/2021”.
native_id875

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.634, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Súmula: “Altera a Lei nº2093/2021”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O Artigo 3º da Lei nº2093/2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“ Art. 3º (…)
I.(...)
II. Secretaria Municipal de Administração, Inovação e Tecnologia;
III -(…)
IV -(…)
V – Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social;
VI - (…)
VII - (…)
VIII - (…)
IX - (…)
X - (…)
XI - (…)
XII - (…)
XIII – Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e
Infraestrutura;
XIV – Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários;
XV – Secretaria Municipal de Governo.”
Art. 2º. O Artigo 8º da Lei nº2093/2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º. O Gabinete do Poder Executivo é composto pelas seguintes
unidades administrativas:
I – (...);
II – (...);
III – Superintendências.
IV – (...);
V – (…);”
Art. 3º. O Artigo 8º da Lei nº2093/2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 8º. A Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento
Social é composta pelas seguintes Unidades Administrativas:
I – (...);
II – (...);
III – (...);
IV – (...);
V – (…);
VI – Departamento de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e
Cidadania.”
Art. 4º. O Artigo 12 da Lei nº2093/2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 12. (…)
I – (...);
II – (...);
III – (...);
IV – (...);
V – (…);
VI – Departamento de Educação Ambiental.”
Art. 5º. O Artigo 13 da Lei nº2093/2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
08/01/2025, 10:20 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/BD2C9D0B/b29f13f72c8ca915753d13a182b87cd1b29f13f72c8ca915753d13a182b87cd1 1/2
“Art. 13. A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e
Infraestrutura é composta pelas seguintes Unidades
Administrativas:
I – (…)
II – Departamento Administrativo;
III – Departamento de Urbanismo;
IV – Departamento de Engenharia;
V – Departamento de Cadastro e Georreferenciamento.”
Art. 6º. O Artigo 15-A da Lei nº2093/2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 15-A. A Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos
Fundiários é composta pelas seguintes unidades administrativas:
I - (…)
II - (…)
III - (…)
IV – Departamento Administrativo.”
Art. 7º. Fica criado o Artigo 16-A na Lei nº2093/2021, com a seguinte
redação:
Art. 16- A. A Secretaria Municipal de Governo é composta pelas
seguintes Unidades Administrativas:
I - Diretoria Geral;
II - Departamento de Comunicação Social e Ouvidoria;
III - Departamento de Relações Intergovernamentais e Legislativas;
Art. 8º. O Art.17, da Lei nº2093/2021, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 17. Os programas de trabalho estabelecidos pelo Plano
Plurianual, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e os constantes da
proposta orçamentária para o exercício de 2025, previstos para os
órgãos da estrutura organizacional, respeitadas as competências, as
atribuições e as tipicidades, serão considerados, revistos e
repassados aos órgãos criados por esta Lei.”
Art. 9º. O Art.18, da Lei nº2093/2021, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.18. O Poder Executivo, dentro do prazo de 90 (noventa) dias,
contados da entrada em vigência da presente Lei, encaminhará ao
Poder Legislativo, projeto de lei regulamentando a área de
competência dos órgãos criados por esta Lei, especificando inclusive
suas divisões, setores e as atribuições dos superintendentes,
coordenadores, assessores, diretores, chefes de divisão e chefes de
setor de que trata a Lei nº 568/2005.”
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2025, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 11 de dezembro de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-geral do Município
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:BD2C9D0B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/12/2024. Edição 3172
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
08/01/2025, 10:20 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/BD2C9D0B/b29f13f72c8ca915753d13a182b87cd1b29f13f72c8ca915753d13a182b87cd1 2/2

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