| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.639 / 2024 |
| Date | 2024-12-11 |
| Ementa | “Autoriza doação de imóvel ao Estado do Paraná” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.639, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024. Súmula: “Autoriza doação de imóvel ao Estado do Paraná” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº76.416.940/0001-28, parte do imóvel objeto da matrícula nº18342 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná. Parágrafo Único: A parte do imóvel a ser doado, corresponderá a um lote de dois mil metros quadrados a ser denominado após o devido desmembramento. Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior será destinado à construção do Quartel do Corpo de Bombeiros. Parágrafo Único: O donatário terá o prazo de dois anos para conclusão da obra, prorrogáveis por mais dois, sob pena de reversão da doação e retorno do imóvel ao patrimônio do Município de Pontal do Paraná. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 11 de dezembro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município JOÃO CARLOS DE LIMA Secretário Municipal de Segurança Pública Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:674B86A0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/12/2024. Edição 3172 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 08/01/2025, 10:11 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/674B86A0/946921443fbbc6dce4e3fb4b7857e8b1946921443fbbc6dce4e3fb4b7857e8b1 1/1