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norma nº 78/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-08-08
Ementa“Dispõe sobre a utilização da modalidade Pix como meio de pagamento a fornecedores, prestadores de serviços, servidores, arrecadação de tributos e taxas no âmbito da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.”.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
PORTARIA Nº 078/2025 DE 08 DE AGOSTO DE 2025
SÚMULA: “Dispõe sobre a utilização da
modalidade Pix como meio de pagamento a
fornecedores, prestadores de serviços,
servidores, arrecadação de tributos e taxas no
âmbito da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná.”.
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica
de Pontal do Paraná, no Regimento Interno da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64,
especialmente quanto à necessidade de prévio empenho,
liquidação e identificação do credor para a realização de
pagamentos públicos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que impõe à
administração pública o dever de realizar a gestão fiscal com
responsabilidade, observando os princípios da economicidade e
eficiência;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 89/2013 do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que
regulamenta a movimentação de recursos públicos por meio
eletrônico, incluindo "outros serviços da mesma natureza
disponibilizados pelas instituições financeiras", abrangendo,
portanto, a modalidade Pix;
CONSIDERANDO o teor do Acórdão nº 1526/25 - Tribunal
Pleno do TCE-PR, que reconhece a legalidade e a conveniência
do uso do Pix na administração pública, desde que observadas
as normas legais e de controle, garantindo a identificação do
credor, a destinação dos valores, a rastreabilidade das
transações e a devida documentação da despesa;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada, no âmbito da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, a utilização da modalidade Pix como meio de
pagamento a fornecedores, prestadores de serviços, servidores,
arrecadação de tributos e taxas, observadas as disposições desta
Portaria.
Art. 2º Os pagamentos por meio do Pix deverão observar,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – Estar devidamente empenhados, liquidados e autorizados
nos termos da legislação vigente;
II – Estar acompanhados da documentação comprobatória da
despesa, que permita a identificação do credor e a destinação
dos valores pagos;
III – Conter, obrigatoriamente, o CPF ou CNPJ do beneficiário
final vinculado à chave Pix utilizada;
IV – Possibilitar a rastreabilidade, a conciliação contábil e a
transparência das operações realizadas;
V – Ser realizados exclusivamente em favor do credor
constante do processo de pagamento, vedado o repasse a
terceiros.
Art. 3º Os pagamentos por meio do Pix deverão seguir a ordem
cronológica de exigibilidade das obrigações contratuais,
conforme dispõe o art. 141 da Lei nº 14.133/2021, salvo nas
hipóteses legais de exceção, devidamente justificadas.
Art. 4º A área financeira da Câmara deverá assegurar a correta
conciliação bancária dos pagamentos efetuados via Pix,
incluindo o registro individualizado das transações nos
sistemas contábil e financeiro, com a identificação clara do
credor e da despesa correspondente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pontal do Paraná, em 08 de agosto de 2025
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente
CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO
1ª Secretária
CIRINEU MARCA
2º Secretário
Publicado por:
Silvia Karla Mendes Fiorin
Código Identificador:C6A70995
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 11/08/2025. Edição 3338
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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