| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2025 |
| Date | 2025-08-08 |
| Ementa | “Dispõe sobre a utilização da modalidade Pix como meio de pagamento a fornecedores, prestadores de serviços, servidores, arrecadação de tributos e taxas no âmbito da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.”. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA PORTARIA Nº 078/2025 DE 08 DE AGOSTO DE 2025 SÚMULA: “Dispõe sobre a utilização da modalidade Pix como meio de pagamento a fornecedores, prestadores de serviços, servidores, arrecadação de tributos e taxas no âmbito da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.”. A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica de Pontal do Paraná, no Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná: CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64, especialmente quanto à necessidade de prévio empenho, liquidação e identificação do credor para a realização de pagamentos públicos; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que impõe à administração pública o dever de realizar a gestão fiscal com responsabilidade, observando os princípios da economicidade e eficiência; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 89/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que regulamenta a movimentação de recursos públicos por meio eletrônico, incluindo "outros serviços da mesma natureza disponibilizados pelas instituições financeiras", abrangendo, portanto, a modalidade Pix; CONSIDERANDO o teor do Acórdão nº 1526/25 - Tribunal Pleno do TCE-PR, que reconhece a legalidade e a conveniência do uso do Pix na administração pública, desde que observadas as normas legais e de controle, garantindo a identificação do credor, a destinação dos valores, a rastreabilidade das transações e a devida documentação da despesa; RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada, no âmbito da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, a utilização da modalidade Pix como meio de pagamento a fornecedores, prestadores de serviços, servidores, arrecadação de tributos e taxas, observadas as disposições desta Portaria. Art. 2º Os pagamentos por meio do Pix deverão observar, cumulativamente, os seguintes requisitos: I – Estar devidamente empenhados, liquidados e autorizados nos termos da legislação vigente; II – Estar acompanhados da documentação comprobatória da despesa, que permita a identificação do credor e a destinação dos valores pagos; III – Conter, obrigatoriamente, o CPF ou CNPJ do beneficiário final vinculado à chave Pix utilizada; IV – Possibilitar a rastreabilidade, a conciliação contábil e a transparência das operações realizadas; V – Ser realizados exclusivamente em favor do credor constante do processo de pagamento, vedado o repasse a terceiros. Art. 3º Os pagamentos por meio do Pix deverão seguir a ordem cronológica de exigibilidade das obrigações contratuais, conforme dispõe o art. 141 da Lei nº 14.133/2021, salvo nas hipóteses legais de exceção, devidamente justificadas. Art. 4º A área financeira da Câmara deverá assegurar a correta conciliação bancária dos pagamentos efetuados via Pix, incluindo o registro individualizado das transações nos sistemas contábil e financeiro, com a identificação clara do credor e da despesa correspondente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Pontal do Paraná, em 08 de agosto de 2025 ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO 1ª Secretária CIRINEU MARCA 2º Secretário Publicado por: Silvia Karla Mendes Fiorin Código Identificador:C6A70995 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/08/2025. Edição 3338 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/