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norma nº 2.520/2024

Tipo Lei Promulgada
Número / Ano 2.520 / 2024
Date 2024-01-15
Ementa“Dispõe sobre prioridade de vagas em creches e escolas municipais para crianças vítimas de violência e crianças filhas de vítimas de violência doméstica”.
native_id884

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
LEI PROMULGADA Nº 2.520, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
Lei Promulgada nº 2520/2024
Súmula: “Dispõe sobre prioridade de vagas em
creches e escolas municipais para crianças
vítimas de violência e crianças filhas de vítimas
de violência doméstica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO
ARTIGO 51, PARÁGRAFO 7º DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º As creches e escolas municipais devem dar prioridade
de vagas para as crianças vítimas e filhas de vítimas de
violência doméstica, de natureza física e/ou sexual.
Parágrafo Único: As creches e escolas municipais também
devem dar prioridade de vagas integrais para as crianças filhas
de mãe solo, identificada como sendo a mulher provedora de
família monoparental registrada no Cadastro Único para
Programas Sociais (CadÚnico).
Art. 2º A prioridade na matrícula das crianças vítimas, ou filha
de vítimas de violência doméstica descritas no art. 1º será
observada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - fotocópia do boletim de ocorrência ou de qualquer outro
documento expedido pela Delegacia da Mulher;
II - fotocópia do exame de corpo delito;
III - fotocópia da queixa crime ou do pedido de medida
protetiva;
Parágrafo Único: Para as crianças filhas de mãe solo será
exigida a apresentação do “CadÚnico” constando a condição
de mulher provedora família monoparental registrada no
Cadastro Único para Programas Sociais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor noventa dias da data de sua
publicação oficial.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 15 de
janeiro de 2024.
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente
Publicado por:
Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo
Código Identificador:443269EE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 16/01/2024. Edição 2940
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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