| Tipo | Lei Promulgada |
|---|---|
| Número / Ano | 2.426 / 2023 |
| Date | 2023-05-12 |
| Ementa | “Altera a Lei nº 2.137, de 19 de Abril de 2021.” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Anexo I VALORES DAS DIÁRIAS PERÍODO UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO Viagens Internacionais 10 FM Deslocamento para fora do Estado Sem pernoite, com duração igual ou superior a 8 (oito) horas consecutivas 5 UFM · Com pernoite 7 UFM Deslocamentos dentro do Estado Sem pernoite, com duração igual ou superior a 8 (oito) horas consecutivas 4 UFM · Com pernoite 7 UFM CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA LEI PROMULGADA Nº 2426/2023 LEI PROMULGADA N.º 2426/2023 Súmula: “Altera a Lei nº 2.137, de 19 de Abril de 2021.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 51, PARÁGRAFO 7º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O anexo I da Lei nº. 2.137, de 19 de abril de 2021, passa ter a seguinte redação: Art. 2º. Esta Lei entra em vigência a partir da data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 11 de maio de 2023. SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente Publicado por: Silvia Karla Mendes Fiorin Código Identificador:AFDCFF33 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/05/2023. Edição 2769 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/