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norma nº 2.426/2023

Tipo Lei Promulgada
Número / Ano 2.426 / 2023
Date 2023-05-12
Ementa“Altera a Lei nº 2.137, de 19 de Abril de 2021.”
native_id886

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texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Anexo I
VALORES DAS DIÁRIAS
PERÍODO UNIDADE FISCAL DO
MUNICÍPIO
Viagens Internacionais 10 FM
Deslocamento para fora do Estado
Sem pernoite, com duração igual ou superior a 8 (oito) horas
consecutivas
5 UFM
· Com pernoite 7 UFM
Deslocamentos dentro do Estado
Sem pernoite, com duração igual ou superior a 8 (oito) horas
consecutivas
4 UFM
· Com pernoite 7 UFM
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
LEI PROMULGADA Nº 2426/2023
LEI PROMULGADA N.º 2426/2023
Súmula: “Altera a Lei nº 2.137, de 19 de Abril de
2021.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 51, PARÁGRAFO 7º
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO
PARANÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O anexo I da Lei nº. 2.137, de 19 de abril de 2021, passa ter a
seguinte redação:
Art. 2º. Esta Lei entra em vigência a partir da data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 11 de maio de
2023.
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente
Publicado por:
Silvia Karla Mendes Fiorin
Código Identificador:AFDCFF33
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/05/2023. Edição 2769
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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