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norma nº 2.428/2023

Tipo Lei Promulgada
Número / Ano 2.428 / 2023
Date 2023-05-12
Ementa“Altera a Lei nº 1364, de 09 de dezembro de 2013.”
native_id888

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texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
LEI PROMULGADA Nº 2428/2023
LEI PROMULGADA N.º 2428/2023
Súmula: “Altera a Lei nº 1364, de 09 de
dezembro de 2013.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO
ARTIGO 51, PARÁGRAFO 7º DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A súmula da Lei Municipal nº 1364/2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Súmula: “Institui o programa auxílio alimentação para os
servidores do Poder Executivo do Município de Pontal do
Paraná.”
Art. 2º. O art. 1º da Lei Municipal nº. 1364/2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o programa de auxílio alimentação
para os agentes públicos municipais, mesmo que temporários,
e aos agentes políticos do Poder Executivo.”
Art. 3º. O Parágrafo Segundo do art. 1º da Lei Municipal nº.
1364/2013, fica suprimido.
Art. 4º. O art. 7º da Lei Municipal nº. 1364/2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O Poder Executivo regulamentara a presente Lei
através de Decreto.”
Art. 5º. Esta Lei entra em vigência a partir da data de sua
publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 11 de maio
de 2023.
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente
Publicado por:
Silvia Karla Mendes Fiorin
Código Identificador:EA8B7054
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/05/2023. Edição 2769
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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