| Tipo | Lei Promulgada |
|---|---|
| Número / Ano | 2.428 / 2023 |
| Date | 2023-05-12 |
| Ementa | “Altera a Lei nº 1364, de 09 de dezembro de 2013.” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA LEI PROMULGADA Nº 2428/2023 LEI PROMULGADA N.º 2428/2023 Súmula: “Altera a Lei nº 1364, de 09 de dezembro de 2013.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 51, PARÁGRAFO 7º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. A súmula da Lei Municipal nº 1364/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Súmula: “Institui o programa auxílio alimentação para os servidores do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná.” Art. 2º. O art. 1º da Lei Municipal nº. 1364/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído o programa de auxílio alimentação para os agentes públicos municipais, mesmo que temporários, e aos agentes políticos do Poder Executivo.” Art. 3º. O Parágrafo Segundo do art. 1º da Lei Municipal nº. 1364/2013, fica suprimido. Art. 4º. O art. 7º da Lei Municipal nº. 1364/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º O Poder Executivo regulamentara a presente Lei através de Decreto.” Art. 5º. Esta Lei entra em vigência a partir da data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 11 de maio de 2023. SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente Publicado por: Silvia Karla Mendes Fiorin Código Identificador:EA8B7054 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/05/2023. Edição 2769 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/