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norma nº 2.423/2023

Tipo Lei Promulgada
Número / Ano 2.423 / 2023
Date 2023-05-03
Ementa“Institui no Município de Pontal do Paraná a Campanha Abril Laranja e da outras Providências.”
native_id889

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
LEI PROMULGADA Nº 2423/2023
LEI PROMULGADA N.º 2423/2023
SÚMULA: “Institui no Município de Pontal do
Paraná a Campanha Abril Laranja e da outras
Providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO
ARTIGO 51, PARÁGRAFO 7º DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1ºInstitui no Município de Pontal do Paraná, a Campanha
de prevenção da crueldade contra os animais, denominado
“Abril Laranja”, a ser comemorada anualmente durante o mês
de Abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à
importância da campanha de prevenção contra crueldade, maus
tratos e abandono dos animais.
Art. 2ºO “Abril Laranja” passa a integrar o Calendário Oficial
de Datas e Eventos do Município de Pontal do Paraná a ser
comemorado anualmente no mês de Abril de cada Ano.
Art. 3°No mês do “Abril Laranja” poderão ser desenvolvidas
ações, com os seguintes objetivos:
Alertar e promover debates sobre o tema;
Incentivar ações que visem a posse responsável, a importância
da castração como forma efetiva de controle populacional, e
Campanhas educativas em escolas.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5° Está Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 02 de
maio de 2023.
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente
Publicado por:
Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo
Código Identificador:8B999C94
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 03/05/2023. Edição 2762
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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