| Tipo | Lei Promulgada |
|---|---|
| Número / Ano | 2.423 / 2023 |
| Date | 2023-05-03 |
| Ementa | “Institui no Município de Pontal do Paraná a Campanha Abril Laranja e da outras Providências.” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA LEI PROMULGADA Nº 2423/2023 LEI PROMULGADA N.º 2423/2023 SÚMULA: “Institui no Município de Pontal do Paraná a Campanha Abril Laranja e da outras Providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 51, PARÁGRAFO 7º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1ºInstitui no Município de Pontal do Paraná, a Campanha de prevenção da crueldade contra os animais, denominado “Abril Laranja”, a ser comemorada anualmente durante o mês de Abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da campanha de prevenção contra crueldade, maus tratos e abandono dos animais. Art. 2ºO “Abril Laranja” passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pontal do Paraná a ser comemorado anualmente no mês de Abril de cada Ano. Art. 3°No mês do “Abril Laranja” poderão ser desenvolvidas ações, com os seguintes objetivos: Alertar e promover debates sobre o tema; Incentivar ações que visem a posse responsável, a importância da castração como forma efetiva de controle populacional, e Campanhas educativas em escolas. Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Art. 5° Está Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 02 de maio de 2023. SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente Publicado por: Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo Código Identificador:8B999C94 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/05/2023. Edição 2762 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/