| Tipo | Lei Promulgada |
|---|---|
| Número / Ano | 2.424 / 2023 |
| Date | 2023-05-03 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação de Cemitério para animais domésticos de pequeno e médio porte no Município de Pontal do Paraná e dá outras providencias.” |
| native_id | 890 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA LEI PROMULGADA Nº 2424/2023 LEI PROMULGADA N.º 2424/2023 SÚMULA: “Dispõe sobre a criação de Cemitério para animais domésticos de pequeno e médio porte no Município de Pontal do Paraná e dá outras providencias.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 51, PARÁGRAFO 7º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Cemitério Público de Animais de Pequeno e Médio Porte. §1º. Entende-se por animais de pequeno e médio porte, animais domésticos que não excedam a 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) de altura, notadamente, mas não exclusivamente cães e gatos. § 2°. Será expedida regulamentação no sentido de elencar todas as espécies de animais permitidas para utilização de sepultamento nos lotes e jazigos, ficando expressamente proibida a utilização dessas áreas pra animais de grande porte e seres humanos. Art. 2° - O Poder Executivo Municipal providenciará o serviço de cemitério para os animais cujos proprietários não tenham condições de arcar com as despesas. Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, prevendo, atendendo e resolvendo os casos omissos, sem se afastar, contudo, dos princípios de responsabilidade social, ambiental e ecológica. Art. 4° - As despesas com a aplicação da presente lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias. Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 02 de maio de 2023. SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente Publicado por: Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo Código Identificador:E051911E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/05/2023. Edição 2762 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/