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norma nº 2.424/2023

Tipo Lei Promulgada
Número / Ano 2.424 / 2023
Date 2023-05-03
Ementa“Dispõe sobre a criação de Cemitério para animais domésticos de pequeno e médio porte no Município de Pontal do Paraná e dá outras providencias.”
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
LEI PROMULGADA Nº 2424/2023
LEI PROMULGADA N.º 2424/2023
SÚMULA: “Dispõe sobre a criação de
Cemitério para animais domésticos de pequeno
e médio porte no Município de Pontal do Paraná
e dá outras providencias.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO
ARTIGO 51, PARÁGRAFO 7º DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Cemitério
Público de Animais de Pequeno e Médio Porte.
§1º. Entende-se por animais de pequeno e médio porte, animais
domésticos que não excedam a 1,50m (um metro e cinquenta
centímetros) de altura, notadamente, mas não exclusivamente
cães e gatos.
§ 2°. Será expedida regulamentação no sentido de elencar todas
as espécies de animais permitidas para utilização de
sepultamento nos lotes e jazigos, ficando expressamente
proibida a utilização dessas áreas pra animais de grande porte e
seres humanos.
Art. 2° - O Poder Executivo Municipal providenciará o serviço
de cemitério para os animais cujos proprietários não tenham
condições de arcar com as despesas.
Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, prevendo,
atendendo e resolvendo os casos omissos, sem se afastar,
contudo, dos princípios de responsabilidade social, ambiental e
ecológica.
Art. 4° - As despesas com a aplicação da presente lei correrão
por conta de dotações orçamentarias próprias.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 02 de
maio de 2023.
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente
Publicado por:
Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo
Código Identificador:E051911E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 03/05/2023. Edição 2762
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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