| Tipo | Lei Promulgada |
|---|---|
| Número / Ano | 2.489 / 2023 |
| Date | 2023-11-08 |
| Ementa | “Altera a Lei 2425, de 11 de maio de 2.023 e dá outras providências.” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA LEI PROMULGADA Nº 2.489, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023 LEI PROMULGADA N.º 2489/2023 Súmula: “Altera a Lei 2425, de 11 de maio de 2.023 e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 51, PARÁGRAFO 7º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos da Tabela de Cargos de Provimento em Comissão – Anexo II da Lei 2.425, de 11 de maio de 2.023: I - Chefe da Seção de Compras, Licitações e Patrimônio (CC-10); II - Chefe da Seção de Recursos Humanos (CC-11); III - Chefe da Seção de Copa, Higiene e Limpeza (CC-12); IV - Chefe do Setor de Suporte e Manutenção (CC-13); V - Chefe da Seção de Comunicação Social (CC-14); VI - Chefe da Seção de Processo Legislativo (CC-15); VII - Chefe da Seção Assessoria Legislativa (CC-16); VII - Chefe da Seção de Atas e Arquivo (CC-17); IX - Chefe da Seção de Telefonia e Protocolo (CC-18); Art. 2º - O Anexo II da Lei 2.425, de 11 de maio de 2.023 - Tabela de Cargos de Provimento em Comissão, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. As atribuições serão aquelas constantes do Anexo V da 2.425, de 11 de maio de 2.023. Art. 3º - O Anexo V da Lei 2.425, de 11 de maio de 2.023 - Tabela de Cargos de Provimento em Comissão, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 08 de novembro de 2023. SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente Publicado por: Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo Código Identificador:970A5EB6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/11/2023. Edição 2895 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/