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norma nº 2.598/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2.598 / 2024
Date 2024-10-30
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 12.000,00 ”
native_id896

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.598, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar na importância de R$
12.000,00 ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
•
Art. 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de
R$ 12.000,00 (doze mil reais), no orçamento vigente conforme
abaixo especificado:
01 PODER LEGISLATIVO
001 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro – (Descentralizados)
3.3.90.36.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA FÍSICA R$ 12.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 12.000,00.
Art. 2°. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional
Suplementar, será utilizado o recurso, oriundo da anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária:
01 PODER LEGISLATIVO
001 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro – (Descentralizados)
3.3.90.33.00.00 – PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO R$ 12.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 12.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 30 de outubro de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:FE3CDAE7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 01/11/2024. Edição 3145
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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