| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.599 / 2024 |
| Date | 2024-10-30 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 233.000,00 .” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.599, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 233.000,00 .” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de R$ 233.000,00 (duzentos e trinta e três mil reais), no orçamento vigente conforme abaixo especificado: 01 PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 01 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro – (Descentralizados) 3.1.90.11.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 233.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 233.000,00. Art. 2°. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 01 PODER LEGISLATIVO 001 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 0001 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro – (Descentralizados) 3.3.90.37.00.00 – LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA R$ 207.000,00 3.3.90.93.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 26.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 233.000,00. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 30 de outubro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:6D396DA6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/11/2024. Edição 3145 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/