| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.600 / 2024 |
| Date | 2024-10-30 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 299.874,00 (duzentos e noventa e nove mil e oitocentos e setenta e quatro reais).” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.600, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 299.874,00 (duzentos e noventa e nove mil e oitocentos e setenta e quatro reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 299.874,00 (duzentos e noventa e nove mil e oitocentos e setenta e quatro reais).” 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0031.2.139. PROPOSTA 09515395000124002 - DEPUTADO LUCIANO DUCCI 971- 4.4.90.52.00.00 494 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 299.874,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 299.874,00. Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:1.7.1.3.50.11.01.13000000 Fonte: 494 R$ 299.874,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 299.874,00. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 30 de outubro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JOSINEIA DE ARAUJO Secretária de Saúde VINICIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:993D6886 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/11/2024. Edição 3145 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/