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norma nº 2.695/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.695 / 2025
Date 2025-08-13
Ementa“Dispõe sobre a isenção no transporte público municipal para os Agentes de Combate a Endemias - ACE”
native_id899

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.695, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.
Súmula: “Dispõe sobre a isenção no transporte
público municipal para os Agentes de Combate
a Endemias - ACE”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder isenção de pagamento de tarifa nas linhas de ônibus
do transporte público municipal aos Agentes de Combate a
Endemias – ACE, quando no efetivo exercício das atribuições e
competências inerentes às atividades do cargo.
Art. 2º- É de competência da Secretaria Municipal de Saúde,
encaminhar à empresa que opera o transporte coletivo
municipal, os dados dos Agentes de Combate a Endemias, que
serão beneficiados com a isenção de tarifa nas linhas de ônibus
do transporte público municipal.
Art. 3º- A utilização indevida do benefício que trata esta Lei, o
qual é pessoal e intransferível, acarretará ao responsável as
sanções administrativas, civis e criminais.
Art. 4º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º – Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 13 de agosto de 2025,
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
MICHELE STRAUB
Secretária Municipal de Saúde
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:DBA307C3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/08/2025. Edição 3341
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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