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norma nº 2.696/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.696 / 2025
Date 2025-08-13
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)”.
native_id901

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.696, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
20.000,00 (vinte mil reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 20.000,00
(vinte mil reais)”.
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO
FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0028.2.045. MANUTENÇÃO DO ENSINO
FUNDAMENTAL
693 – 3.3.90.31.00.00 3000 PREMIAÇÕES CULTURAIS,
CIENTÍFICAS,
DESPORTIVAS E OUTRAS R$ 20.000,00
Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 20.000,00
Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso, o Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo
43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 20.000,00.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 13 de agosto de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
CINTIA MENDES DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:9A2C7ADB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 15/08/2025. Edição 3342
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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