| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.698 / 2025 |
| Date | 2025-08-13 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.698, DE 13 DE AGOSTO DE 2025. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0031.2.126 Proposta 25000187557202452 694 - 3.3.90.30.00.00 31017 MATERIAL DE CONSUMO R$100.000,00 12.001.10.301.0031.2.127 Proposta 25000187680202473 695 - 3.3.90.30.00.00 31018 MATERIAL DE CONSUMO R$100.000,00 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 200.000,00 . Art.2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso, o Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 200.000,00 . Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 13 de agosto de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito MICHELE STRAUB Secretária Municipal de Saúde WILLIAM PEREIRA Secretário de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:8413838F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/08/2025. Edição 3342 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/