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norma nº 2.698/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.698 / 2025
Date 2025-08-13
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).”
native_id902

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.698, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
200.000,00 (duzentos mil reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais).”
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.0031.2.126 Proposta 25000187557202452
694 - 3.3.90.30.00.00 31017 MATERIAL DE CONSUMO
R$100.000,00
12.001.10.301.0031.2.127 Proposta 25000187680202473
695 - 3.3.90.30.00.00 31018 MATERIAL DE CONSUMO
R$100.000,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 200.000,00 .
Art.2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso, o Superavit Financeiro, de acordo
com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 200.000,00 .
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 13 de agosto de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
MICHELE STRAUB
Secretária Municipal de Saúde
WILLIAM PEREIRA
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:8413838F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 15/08/2025. Edição 3342
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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