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norma nº 2.701/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.701 / 2025
Date 2025-08-13
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).”
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.701, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
32.000,00 (trinta e dois mil reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 32.000,00
(trinta e dois mil reais):
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA
09.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
09.001.18.541.0020.2.034 GERENCIAMENTO AMBIENTAL
696 - 3.3.90.93.00.00 1989 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$32.000,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 32.000,00 .
Art.2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso, o Excesso de Arrecadação, de
acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
Receita: 1.3.2.1.01.0.1.04.65 Fonte: 1989 R$ 32.000,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 32.000,00 .
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 13 de agosto de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
WILLIAM PEREIRA
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:A6B68216
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 15/08/2025. Edição 3342
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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