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norma nº 5/2001

Tipo Lei Promulgada
Número / Ano 5 / 2001
Date 2001-08-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Universidade Federal do Paraná, ou outra Instituição Congénere, a fim de que se proceda estudo de avaliação da qualidade ambiental das águas do Município de Pontal do Paraná destinadas a balneabilidade.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SAMA NA MUNtILAL DE FONIAL DO PARANA
Estado do Paraná
LEI PROMULGADA Nº 005/01
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a
Universidade Federal do Paraná, ou outra Instituição
Congênere, a fim de que se proceda estudo de
avaliação da qualidade ambiental das águas do
Município de Pontal do Paraná destinadas a
balneabilidade.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA
NO DIA 30 DE AGOSTO DE 2.001, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 51 $ 7º DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com a Universidade Federal
do Paraná, ou outra Instituição Congênere, a fim de que se proceda estudo de avaliação da qualidade
ambiental das águas de nosso Município destinadas a balneabilidade, objetivando individualizar sua
categoria de acordo com o disposto no art. 2º, parágrafos 1º a 5º, da Resolução nº 274, de 29 de novembro
de 2000, do CONAMA.
Art. 2º Essa autorização deverá ser levada a termo, sob pena de perda de seu objeto, até o
mês de agosto de 2001, no intuito de que haja tempo hábil para a apresentação dos trabalhos conclusivos
advindos deste convênio e, em caso de maus resultados quanto à qualidade de balneabilidade das águas,
seja possível a adoção de medidas de profilaxia e recuperação no afã de não haver prejuízos ao turismo e,
em decorrência, a toda municipalidade.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias previstas, havendo suplementação se necessário.
Art, 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio “20 de Dezembro”, em 06 de setembro de 2001.
JOSÉ MAURI ZAMPIERI
Presidente

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