| Tipo | Lei Promulgada |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2001 |
| Date | 2001-08-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Universidade Federal do Paraná, ou outra Instituição Congénere, a fim de que se proceda estudo de avaliação da qualidade ambiental das águas do Município de Pontal do Paraná destinadas a balneabilidade. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SAMA NA MUNtILAL DE FONIAL DO PARANA Estado do Paraná LEI PROMULGADA Nº 005/01 Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Universidade Federal do Paraná, ou outra Instituição Congênere, a fim de que se proceda estudo de avaliação da qualidade ambiental das águas do Município de Pontal do Paraná destinadas a balneabilidade. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 30 DE AGOSTO DE 2.001, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 51 $ 7º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com a Universidade Federal do Paraná, ou outra Instituição Congênere, a fim de que se proceda estudo de avaliação da qualidade ambiental das águas de nosso Município destinadas a balneabilidade, objetivando individualizar sua categoria de acordo com o disposto no art. 2º, parágrafos 1º a 5º, da Resolução nº 274, de 29 de novembro de 2000, do CONAMA. Art. 2º Essa autorização deverá ser levada a termo, sob pena de perda de seu objeto, até o mês de agosto de 2001, no intuito de que haja tempo hábil para a apresentação dos trabalhos conclusivos advindos deste convênio e, em caso de maus resultados quanto à qualidade de balneabilidade das águas, seja possível a adoção de medidas de profilaxia e recuperação no afã de não haver prejuízos ao turismo e, em decorrência, a toda municipalidade. Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas, havendo suplementação se necessário. Art, 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio “20 de Dezembro”, em 06 de setembro de 2001. JOSÉ MAURI ZAMPIERI Presidente