| Tipo | Lei Promulgada |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2006 |
| Date | 2006-03-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre a colocação de Placas em obras e locais Públicos, e dá outras providências". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná LEI PROMULGADA Nº 011/06 Dispõe sobre a colocação de Placas em obras e locais Públicos, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 01 DE MARÇO DE 2.006, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL EM CONFORMIDADE COM OS $ 7º DO ARTIGO 51 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Nas obras públicas licitadas e em execução no Município serão fixadas placas discriminando o nome da empresa contratada, o número do edital de licitação, o custo total da obra, o prazo de execução e a origem dos recursos. $ 1º Nessas placas não poderão constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades. 8 2º As placas que aludem este artigo serão afixadas em local que facilitem sua visão aos munícipes. 8 3º As placas informativas assentadas em locais públicos deverão obedecer a diretiva do $ 1º do artigo 1º. Art. 2º A não observância dos dispositivos precedentes, implicará na punição da autoridade responsável, nos termos da Lei. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “Palácio Profº Getúlio Serafim do Nascimento”, em 07 de março de 2.006. VALDEVINO SIMÕES PÉRICO PRESIDENTE