| Tipo | Lei Promulgada |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2006 |
| Date | 2006-03-01 |
| Ementa | "Regulamenta a distribuição do Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná LEI PROMULGADA Nº 013/06 Regulamenta a distribuição do Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 01 DE MARÇO DE 2.006, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL EM CONFORMIDADE COM OS $ 7º DO ARTIGO 51 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica obrigado o Poder Executivo do Município a realizar a distribuição dos exemplares dos Jornais do Orgão Oficial do Município, nas repartições públicas. Art. 2º A circulação periódica do jornal será quinzenal e terá o prazo máximo de 15 dias após o vencimento para ser entregue nas repartições públicas do Município. Parágrafo único. O responsável pela Repartição Pública deverá assinar o protocolo com a data e o horário da entrega dos jornais. pelo responsável da distribuição dos jornais. Art. 3º O formato das letras de cada ato terá que ter o tamanho mínimo 10 (dez), ficando nulo o ato que não cumprir o estabelecido nesta Lei. Art, 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. “Palácio Profº Getúlio Serafim do Nascimento”, em 07 de março de 2.006. VALDEVINO SIMÕES PÉRICO PRESIDENTE