| Tipo | Lei Promulgada |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2006 |
| Date | 2006-02-21 |
| Ementa | "Fixa a remuneração do Procurador Geral e dos Secretários Municipais da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná para o período de 2006 a 2008, e dá providências correlatas" |
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[ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná LEI PROMULGADA Nº 014/06, SÚMULA: “Fixa à Femuneração do Procurador Geral e dos Secretários Municipais da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná para O período de 2006 2008, e dá providências correlatas" io (CÂMARA MUNICIPAL DE; PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REABIZADA , APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL EM CONFORMIDADE COM O $ 3º DO ARTIGO 51 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO NO USO DAS À! TRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO A SEGUINTE o “ AR E O Vencimento mensal do Procurador Geral do Municipio e dos Secretários Municipais fica fixado, em parcela única, no “Nor de R$ 3.500,00 (três mil e Quinhentos reais). E E Parágrafo único. Ao Procurador Geral do Município e aos Secretários Municipais, qui Pais, quando pertencerem - aos Quadros de Pessoal : Permanente do Município de Pontal do Paraná, ficam Tesguardados os direitos às vantagens de natureza Pessoal Iegalment gens de nal e adquiridas e à percepção de parcelas indenizatórias. Art. 2º Aos Vencimentos revisão, nos mesmos fndices dos reajustes concedidos ao funcionalismo municipal, a titulo de revisão á c ] O de caráter geral, respeitados os limites constitucionais previstos no Artigo 37, incisos XXle XV, da Constituição Federal. Parágrafo único. A revisão de que trata o “caput” será concedida com intervalos mínimos de 12 (doze) meses. Art. 3 Altera do artigo 3º da Lei Municipal nº 569/05, o valor dos itens de Secretário Municipal € Procurador Geral do Município, que passam a ter a seguinte redação: Cargo Simbolo . Quantidade Sal, Mensal emR$ - - Secretário Municipal SM CI R$ 3.500,00 A c Procurador Geral do Município PG NR) R$ 3.500,00 deste artigo, Art. 4º Fica revogado o artigo 3º da Lei promulgada nº 06 de 10 setembro de 2004. : Ê Art p Esta Lei entra-em vigor na data de sua publicação, | Produzindo efeitos financeiros a partir do primeiro mês subsequente ao de sua Publicação. , Palácio Prof. Getúlio Serafim do Nascimento, em 23 março de 2006. Scanned by CamScanner