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norma nº 14/2006

Tipo Lei Promulgada
Número / Ano 14 / 2006
Date 2006-02-21
Ementa"Fixa a remuneração do Procurador Geral e dos Secretários Municipais da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná para o período de 2006 a 2008, e dá providências correlatas"
native_id912

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[ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
LEI PROMULGADA Nº 014/06,
SÚMULA: “Fixa à Femuneração do Procurador Geral e dos Secretários
Municipais da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná para
O período de 2006 2008, e dá providências correlatas"
io (CÂMARA MUNICIPAL DE; PONTAL DO PARANÁ,
EM SESSÃO REABIZADA ,
APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL EM
CONFORMIDADE COM O $ 3º DO ARTIGO 51 DA LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO NO USO DAS À!
TRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO A SEGUINTE o “
AR E O Vencimento mensal do Procurador Geral do
Municipio e dos Secretários Municipais fica fixado, em parcela única, no
“Nor de R$ 3.500,00 (três mil e Quinhentos reais).
E
E Parágrafo único. Ao Procurador Geral do Município e aos
Secretários Municipais, qui
Pais, quando pertencerem - aos Quadros de Pessoal
: Permanente do Município de Pontal do Paraná, ficam Tesguardados os direitos
às vantagens de natureza Pessoal Iegalment
gens de nal e adquiridas e à percepção de
parcelas indenizatórias.
Art. 2º Aos Vencimentos
revisão, nos mesmos fndices dos reajustes concedidos ao funcionalismo
municipal, a titulo de revisão á
c ] O de caráter geral, respeitados os limites
constitucionais previstos no Artigo 37, incisos XXle XV, da Constituição
Federal.
Parágrafo único. A revisão de que trata o “caput”
será concedida com intervalos mínimos de 12 (doze) meses.
Art. 3 Altera do artigo 3º da Lei Municipal nº 569/05, o valor
dos itens de Secretário Municipal € Procurador Geral do Município, que
passam a ter a seguinte redação:
Cargo Simbolo . Quantidade Sal, Mensal emR$
- - Secretário Municipal SM CI R$ 3.500,00
A c Procurador Geral do Município PG NR) R$ 3.500,00
deste artigo,
Art. 4º Fica revogado o artigo 3º da Lei promulgada nº 06 de
10 setembro de 2004. : Ê
Art p Esta Lei entra-em vigor na data de sua publicação,
| Produzindo efeitos financeiros a partir do primeiro mês subsequente ao de sua
Publicação. ,
Palácio Prof. Getúlio Serafim do Nascimento, em 23 março de 2006.
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