| Tipo | Lei Promulgada |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2006 |
| Date | 2006-08-08 |
| Ementa | Dispõe sobre o acompanhamento de obras e de serviços realizados em Escolas Públicas. |
| native_id | 913 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SA TARA DUM tir AL Di FONTAL DO PARANA Estado do Paraná LEI PROMULGADA Nº 016/06 Dispõe sobre o acompanhamento de obras e de serviços realizados em Escolas Públicas. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 08 DE AGOSTO DE 2.006, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL EM CONFORMIDADE COM OS $ 7º DO ARTIGO 51 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O acompanhamento de obras e serviços realizados em Escolas Públicas será realizado pelo Conselho de Escola, composto por: I- Direção da Escola; II — Dois representantes das APMF, sendo um da comunidade e outro dos funcionários. Parágrafo único. O referido acompanhamento será feito paralelamente ao que é realizado pelos órgãos técnicos municipais. Art. 2º A administração deverá fornecer ao Conselho de Escola uma cópia de cada contrato de execução de obras ou de prestação de serviço. Art. 3º A qualquer momento o Conselho de Escola terá livre acesso ao local onde estiver sendo realizada a obra ou prestado o serviço. Art. 4º Observando qualquer irregularidade na realização da obra ou na execução do serviço, o Conselho de Escola oficiará o Secretário Municipal de Educação. Parágrafo único. O Secretário Municipal de Educação terá, no máximo, 10 (dez) dias para responder ao que for oficiado pelo Conselho. Art. 5º As despesas para a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prof. Getúlio Serafim do Nascimento, em 14 de agosto de 2006. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SAMA NA MunititAL DE FUONIAL DO PARANA Estado do Paraná VALDEVINO SIMÕES PÉRICO PRESIDENTE