br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 17/2006

Tipo Lei Promulgada
Número / Ano 17 / 2006
Date 2006-08-08
Ementa"Regulamenta a exploração do Transporte Escolar no Município de Pontal do Paraná"
native_id914

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |
Estado do Paraná
LEI PROMULGADA Nº 017/06,
SÚMULA: “Regulamenta a exploração do Transporte
Escolar no Município de Pontal do Paraná”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, EM SESSÃ ALIZADA NO DIA 08 DE AGOSTO DE
2.006, APROVOUÉ EUR ENTE DA CÂMARA MUNICIPAL EM
CONFORMIDAD) COM, 7D ÁRTICO 1 DA LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO,
Pontal do Paraná, subgrdina-se a permissão concedida El Município , à
exploração do Timor Escolat, no Território de
titulo precário e rege-se por esta e :
PARAGRÁFO e ie: =SE como escolar o transporte de
passageiros, (estudantes é prolisoes) em veiculo automotor, especialmente
equipado e E, para Sesi, sem erário e.
PARAGRAFO 2º AR permissó geo alpes a pessoa
física e jurídica , constituídas nos dermôs 8: da Lei Federal vigente, com
domicilio , sede ou E no ip de Pontal do Paraná, e que
satisfaçam as exigências desta Lei
Art 2º - gn e Esto ide se seja, despstudante da Rede
Pública ou Particular, nor poderá ser feita pot ellos devidamente
licenciados como tal pe municipalidade é através de competente alvará para
prestação do serviço e pagamento datas) pertinente para a sua obtenção.
81º, A direção de veículos escolares só poderá se dar por
pessoas portadoras de alvará de Permissão, expedido pelo Município.
9 2. O descumprimento do disposto no caput, ensejará a.
notificação de por parte da Administração Pública , dando ciência da
irreonlaridade e determinando a susvensão do transporte iregular, dado prazo
Scanned by CamScanner
de 5 dias para apresentação da Defesa , que será Jolgada pela autoridade
impeten itando-se o contraditório e a ampla defesa
E pais Na reincidência, será aplicada multa ni
apreensão do veículo até sua regularização, ou assinatura de Termo
Compromisso de não mais efetuar o transporte irregular,
rio
4º. A aplicação da multa é cabível, mesmo que 0 proprietá
tenha fi E o leão a eftunto tó cul devendo ser
recolhida á multas pia a retirada do veiculo tápreendido. |;
do
ESA cao) did. dolo será à infrator
dispensado do recolh sia Ho-prevista E
é 10 UFM, sendo
te! Escolar Particular
a se e
») Ser proprietário do veículo com dei nde operar no
serviços ã: ami
c) Apresentar deoticaTE com fepnis onhitcida) fornecida pelo
proprietário da escola à qual irá prestar serviço:
d) Apresentar atestado de bons antecedentes.
8 1º, Admitir-se à a transferência de Permissão, mediante:
a) Apresentação de requerimento subscrito pelo
Permissionário , transferente e beneficiário , com firmas
reconhecidas, que deverá vir acompanhada da documentação
constante do item Le Il do cap desse art. 4º,
b) Verificação dos Registros Cadastrais;
c) Anúlise da pertinência, frente ao interesse público, pelo
município;
82º. Será indeferida a transferência quando: q
ay o beneficiário não ostentar os requisitos exigidos para receber |.
a outorga de Permissão; q
bj houverem processos. administrativos adequadamente |
instauradas contra O Permissioniário/ transferente- ainda. em cursos
e) existingm iiitiltas pão saldadas | iou oútias |; «penalidades não |
cumpridas, frente à municípios Ee eo i
$3º 0 permission o-fmoterista- aa onal dutônomo pode: |
terno Maximo 1(um) profis ssional nscrito na categoris ondutor! colaborador
. por veiculo licenciado , ficando. expressamente Vedade a este atuar q
qualidade de colaborador de mais de um permissionário. Ê
Scanned by CamScanner
Lei, do tipo ca
deverão obter, anual: ada veiculo alvat: licença, Que será
emitido pela Secretária ras 1
Art. 6º Os cita cimtêntos de prestado o Serviço
de transporte escolar, j ; ,
somente os veículos com alva e taria Municipal da
Obras, de acordo com o :
An. 7º Somente poderão-ser incluídos gusinds beipd
tipo caminhonete e tipo ônibus, microônibus, com ate dez anos de
PARÁGRAFO ÚNICO: Os veiculos deverão ser i
com numeração fornecida pela Secretária Municipal de Obras e por
lateral contendo a inscrição “ESCOLAR”, com dimensões que pro)
a sua fácil visualização.
Ant. 8º - A vida útil dos veículos escolares ,para veieu
caminhonete e para veículos tipo ônibus e microônibus ,é fixada em de
81º - Os veículos serão obrigatoriamente vistori
Secretaria Municipal de Obras , a fim de serem verificados as cond
mecânicas , elétricas , do chapeamento , da pintura , bem como
básicos de segurança , higiene e estética .
ram
82º 08 Veia rio pt
caminhonetes , at p pia pibuse mit
completarem oito | ;
83-06
na parte interno do veículo , em locê
Art.9º- Og veículos
submetidos á vistoria semestral pa
A
“Art IO o-condição para a
Permissionário ta sê eme So
|
E Alvará |
ISS À
HI- Taxa de Vistoria |
3,
Artº - Grão oi mia.
E
H. multa;
HI- suspensão do registro do Condutor;
IV. cassação de Registro;
V- cassação da Permissão
Art. 12º Na fiscalização dos serviços de transporte escol
derá impor penalidades a serem raanlamantadas mala avanntiu
Scanned by CamScanner
Art 13º- O motorista , para operar o veículo de transpo
deverá ser cadastrado na Secretaria Municipal de Obras ,
atestado de Bons Antecedentes Policiais Criminais .
- AR 14º Os motoristas dos veículos escolares devera em
pda dejeria de
—ença di Es da Lê Re
Art. 16º =
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
o Presidente
Scanned by CamScanner

open original →