| Tipo | Lei Promulgada |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2006 |
| Date | 2006-08-08 |
| Ementa | "Regulamenta a exploração do Transporte Escolar no Município de Pontal do Paraná" |
| native_id | 914 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 4
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | Estado do Paraná LEI PROMULGADA Nº 017/06, SÚMULA: “Regulamenta a exploração do Transporte Escolar no Município de Pontal do Paraná” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃ ALIZADA NO DIA 08 DE AGOSTO DE 2.006, APROVOUÉ EUR ENTE DA CÂMARA MUNICIPAL EM CONFORMIDAD) COM, 7D ÁRTICO 1 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, Pontal do Paraná, subgrdina-se a permissão concedida El Município , à exploração do Timor Escolat, no Território de titulo precário e rege-se por esta e : PARAGRÁFO e ie: =SE como escolar o transporte de passageiros, (estudantes é prolisoes) em veiculo automotor, especialmente equipado e E, para Sesi, sem erário e. PARAGRAFO 2º AR permissó geo alpes a pessoa física e jurídica , constituídas nos dermôs 8: da Lei Federal vigente, com domicilio , sede ou E no ip de Pontal do Paraná, e que satisfaçam as exigências desta Lei Art 2º - gn e Esto ide se seja, despstudante da Rede Pública ou Particular, nor poderá ser feita pot ellos devidamente licenciados como tal pe municipalidade é através de competente alvará para prestação do serviço e pagamento datas) pertinente para a sua obtenção. 81º, A direção de veículos escolares só poderá se dar por pessoas portadoras de alvará de Permissão, expedido pelo Município. 9 2. O descumprimento do disposto no caput, ensejará a. notificação de por parte da Administração Pública , dando ciência da irreonlaridade e determinando a susvensão do transporte iregular, dado prazo Scanned by CamScanner de 5 dias para apresentação da Defesa , que será Jolgada pela autoridade impeten itando-se o contraditório e a ampla defesa E pais Na reincidência, será aplicada multa ni apreensão do veículo até sua regularização, ou assinatura de Termo Compromisso de não mais efetuar o transporte irregular, rio 4º. A aplicação da multa é cabível, mesmo que 0 proprietá tenha fi E o leão a eftunto tó cul devendo ser recolhida á multas pia a retirada do veiculo tápreendido. |; do ESA cao) did. dolo será à infrator dispensado do recolh sia Ho-prevista E é 10 UFM, sendo te! Escolar Particular a se e ») Ser proprietário do veículo com dei nde operar no serviços ã: ami c) Apresentar deoticaTE com fepnis onhitcida) fornecida pelo proprietário da escola à qual irá prestar serviço: d) Apresentar atestado de bons antecedentes. 8 1º, Admitir-se à a transferência de Permissão, mediante: a) Apresentação de requerimento subscrito pelo Permissionário , transferente e beneficiário , com firmas reconhecidas, que deverá vir acompanhada da documentação constante do item Le Il do cap desse art. 4º, b) Verificação dos Registros Cadastrais; c) Anúlise da pertinência, frente ao interesse público, pelo município; 82º. Será indeferida a transferência quando: q ay o beneficiário não ostentar os requisitos exigidos para receber |. a outorga de Permissão; q bj houverem processos. administrativos adequadamente | instauradas contra O Permissioniário/ transferente- ainda. em cursos e) existingm iiitiltas pão saldadas | iou oútias |; «penalidades não | cumpridas, frente à municípios Ee eo i $3º 0 permission o-fmoterista- aa onal dutônomo pode: | terno Maximo 1(um) profis ssional nscrito na categoris ondutor! colaborador . por veiculo licenciado , ficando. expressamente Vedade a este atuar q qualidade de colaborador de mais de um permissionário. Ê Scanned by CamScanner Lei, do tipo ca deverão obter, anual: ada veiculo alvat: licença, Que será emitido pela Secretária ras 1 Art. 6º Os cita cimtêntos de prestado o Serviço de transporte escolar, j ; , somente os veículos com alva e taria Municipal da Obras, de acordo com o : An. 7º Somente poderão-ser incluídos gusinds beipd tipo caminhonete e tipo ônibus, microônibus, com ate dez anos de PARÁGRAFO ÚNICO: Os veiculos deverão ser i com numeração fornecida pela Secretária Municipal de Obras e por lateral contendo a inscrição “ESCOLAR”, com dimensões que pro) a sua fácil visualização. Ant. 8º - A vida útil dos veículos escolares ,para veieu caminhonete e para veículos tipo ônibus e microônibus ,é fixada em de 81º - Os veículos serão obrigatoriamente vistori Secretaria Municipal de Obras , a fim de serem verificados as cond mecânicas , elétricas , do chapeamento , da pintura , bem como básicos de segurança , higiene e estética . ram 82º 08 Veia rio pt caminhonetes , at p pia pibuse mit completarem oito | ; 83-06 na parte interno do veículo , em locê Art.9º- Og veículos submetidos á vistoria semestral pa A “Art IO o-condição para a Permissionário ta sê eme So | E Alvará | ISS À HI- Taxa de Vistoria | 3, Artº - Grão oi mia. E H. multa; HI- suspensão do registro do Condutor; IV. cassação de Registro; V- cassação da Permissão Art. 12º Na fiscalização dos serviços de transporte escol derá impor penalidades a serem raanlamantadas mala avanntiu Scanned by CamScanner Art 13º- O motorista , para operar o veículo de transpo deverá ser cadastrado na Secretaria Municipal de Obras , atestado de Bons Antecedentes Policiais Criminais . - AR 14º Os motoristas dos veículos escolares devera em pda dejeria de —ença di Es da Lê Re Art. 16º = VALDEVINO SIMÕES PÉRICO o Presidente Scanned by CamScanner