| Tipo | Lei Promulgada |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2006 |
| Date | 2006-08-08 |
| Ementa | Cria o Projeto "Doe Sangue, Salve Vidas" do Município e autoriza o Poder Executivo a realizar convênio com entidade sem fins lucrativos. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná LEI PROMULGADA Nº 018/06 Cria o Projeto “Doe Sangue, Salve Vidas” do Município e autoriza o Poder Executivo a realizar convênio com entidade sem fins lucrativos. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 08 DE AGOSTO DE 2.006, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL EM CONFORMIDADE COM OS $ 7º DO ARTIGO 51 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica criado o Projeto “Doe Sangue, Salve Vidas” no Município de Pontal do Paraná e autorizado o Município a realizar convênios com as entidades sem fins lucrativos, Rotary Club, Lojas Maçônicas e outras associações interessadas. $ 1º Todo sangue doado deverá ser guardado em bancos de sangue na Capital do Estado do Paraná, o qual ficará a disposição do cidadão Pontalense. 8 2º O sangue somente deverá ser liberado do Banco de Sangue com autorização do Poder Executivo e Rotary Club de Pontal do Paraná. Art. 2º As despesas para a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prof. Getúlio Serafim do Nascimento, em 14 de agosto de 2006. VALDEVINO SIMÕES PÉRICO PRESIDENTE