| Tipo | Lei Promulgada |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2006 |
| Date | 2006-08-08 |
| Ementa | Autoriza a transferência e permuta da permissão de serviço de táxi de um permissionário a outro devidamente habilitado, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná LEI PROMULGADA Nº 019/06 Autoriza a transferência e permuta da permissão de serviço de táxi de um permissionário a outro devidamente habilitado, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 08 DE AGOSTO DE 2.006, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL EM CONFORMIDADE COM OS $ 7º DO ARTIGO 51 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º As transferências e permutas somente serão concedidas após decorrido o prazo de 3 (três) anos a contar da data da expedição do alvará correspondente. Art. 2º Somente poderão ser transferidas ou permutadas as permissões que estiverem em dia com as taxas municipais, satisfeito o contido na Lei nº 256/01 e não possuírem sanções administrativas. Art. 3º O novo permissionário assumirá toda a responsabilidade por restrições que venham a ocorrer após a concretização da transferência ou permuta, e deverá seguir integralmente a Lei que regulamentou o serviço de Táxi. Art. 4º A permissão poderá ser transferida a pessoa física ou jurídica aprovada pela municipalidade, da mesma forma que a permuta. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei através de decreto no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da sua publicação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prof. Getúlio Serafim do Nascimento, em 14 de agosto de 2006. VALDEVINO SIMÕES PÉRICO PRESIDENTE