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norma nº 19/2006

Tipo Lei Promulgada
Número / Ano 19 / 2006
Date 2006-08-08
EmentaAutoriza a transferência e permuta da permissão de serviço de táxi de um permissionário a outro devidamente habilitado, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
LEI PROMULGADA Nº 019/06
Autoriza a transferência e permuta da permissão de
serviço de táxi de um permissionário a outro
devidamente habilitado, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA
NO DIA 08 DE AGOSTO DE 2.006, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL EM CONFORMIDADE COM OS $ 7º DO ARTIGO 51 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º As transferências e permutas somente serão concedidas após decorrido o prazo de 3 (três)
anos a contar da data da expedição do alvará correspondente.
Art. 2º Somente poderão ser transferidas ou permutadas as permissões que estiverem em dia com
as taxas municipais, satisfeito o contido na Lei nº 256/01 e não possuírem sanções administrativas.
Art. 3º O novo permissionário assumirá toda a responsabilidade por restrições que venham a
ocorrer após a concretização da transferência ou permuta, e deverá seguir integralmente a Lei que
regulamentou o serviço de Táxi.
Art. 4º A permissão poderá ser transferida a pessoa física ou jurídica aprovada pela
municipalidade, da mesma forma que a permuta.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei através de decreto no
prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prof. Getúlio Serafim do Nascimento, em 14 de agosto de 2006.
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
PRESIDENTE

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