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norma nº 685/2006

Tipo Lei Promulgada
Número / Ano 685 / 2006
Date 2006-11-21
Ementa"Autoriza a instituição do Programa Vale-Refeição e dá outras providências".
native_id918

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id a dO DO O DR.
Leis Promulgadas
LEINº 685/06.
o do programa Vale-Refeição e dá ou-
Autoriza a instituiçã
tras providências.
PARANÁ FR CAM ARA MUNICIPALDE PONTAL DO
VEMBRO se SESSÃO REALIZADA NO DIA21 DE NO-
CAMARA 2.006, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
ani UNICIPALEM CON FORMIDADE COM 08
ARTIGO 51 DA LELORGÂNICA DO MUN ICÍPIO,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGOASEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o
Programa Vale-Refeição, destinado aos servidores públi-
cos do Município de Pontal do Pa raná, dentro dos
parâmetros e critérios do programa estabelecido pelo Go-
verno Federal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito suplementar ou especial no orçamento para cobrir
as despesas decorrentes desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presen-
te Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Palácio Prof. Getúlio Serafim do Nascimento, em 28 de
novembro de 2006.
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
PRESIDENTE
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