| Tipo | Lei Promulgada |
|---|---|
| Número / Ano | 685 / 2006 |
| Date | 2006-11-21 |
| Ementa | "Autoriza a instituição do Programa Vale-Refeição e dá outras providências". |
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id a dO DO O DR. Leis Promulgadas LEINº 685/06. o do programa Vale-Refeição e dá ou- Autoriza a instituiçã tras providências. PARANÁ FR CAM ARA MUNICIPALDE PONTAL DO VEMBRO se SESSÃO REALIZADA NO DIA21 DE NO- CAMARA 2.006, APROVOU E EU PRESIDENTE DA ani UNICIPALEM CON FORMIDADE COM 08 ARTIGO 51 DA LELORGÂNICA DO MUN ICÍPIO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGOASEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Vale-Refeição, destinado aos servidores públi- cos do Município de Pontal do Pa raná, dentro dos parâmetros e critérios do programa estabelecido pelo Go- verno Federal. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ou especial no orçamento para cobrir as despesas decorrentes desta Lei. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presen- te Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação. Palácio Prof. Getúlio Serafim do Nascimento, em 28 de novembro de 2006. VALDEVINO SIMÕES PÉRICO PRESIDENTE Scanned by CamScanner