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norma nº 686/2006

Tipo Lei Promulgada
Número / Ano 686 / 2006
Date 2006-11-21
Ementa"Autoriza isentar de taxas a construção e atualização de projetos de edificação para residências de até 60 metros quadrados".
native_id919

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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
LEI Nº 686/06.
Autoriza a isentar de taxas a construção e atualização
de projetos de edificação para residências de até
60m?,
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA
NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2.006, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL EM CONFORMIDADE COM O $ 7º DO ARTIGO 51 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a isentar de taxas a construção e
atualização de projetos de edificação para residência de até 60m? (sessenta metros quadrados).
Art. 2º Serão beneficiados pela isenção de taxas de que trata o artigo anterior, o munícipe que
comprovadamente tiver renda mensal de até 03 (três) salários mínimos e que não possua outro imóvel.
Parágrafo único. Além dos benefícios de que trata o caput deste artigo, receberá orientação técnica
e memorial descritivo da obra incluindo os respectivos orçamentos.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênios
e/ou termos de cooperação que fizerem necessários.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei através de decreto no
prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prof. Getúlio Serafim do Nascimento, em 28 de novembro de 2006.
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
PRESIDENTE

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