| Tipo | Lei Promulgada |
|---|---|
| Número / Ano | 711 / 2007 |
| Date | 2007-05-17 |
| Ementa | "Institui a Semana do Jovem em Pontal do Paraná". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. LEI Nº 711/07 Súmula: Institui a Semana do Jovem em Pontal do Paraná. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e fundamentado nos $ 6º, 7º do Art. 51 da Lei Orgânica Municipal eu Alexandre Guimarães Pereira Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica instituída a Semana do Jovem, que integrará o Calendário Oficial de Eventos da Cidade, devendo ser comemorada na semana do dia 13 de abril, anualmente. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a implementar programas de valorização da juventude, ficando assegurada a participação da população local, através das suas organizações representativas, na formulação das atividades e festejos. Art. 3º O Poder Executivo promoverá atividades diversas, visando valorizar a juventude, implementando: I - atividades culturais e esportivas: II — criação de bancos de emprego: II — divulgação de empresas que possam promover estágio e intercâmbio para os jovens; IV — promoção do mercado de trabalho. Art. 4º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações próprias do Município. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 17 de maio de 2007. Alexandre Guimarães Pereira Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (41) 3455-8950