br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 711/2007

Tipo Lei Promulgada
Número / Ano 711 / 2007
Date 2007-05-17
Ementa"Institui a Semana do Jovem em Pontal do Paraná".
native_id920

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
LEI Nº 711/07
Súmula: Institui a Semana do Jovem em Pontal do
Paraná.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e fundamentado nos $ 6º, 7º do Art. 51 da Lei
Orgânica Municipal eu Alexandre Guimarães Pereira Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída a Semana do Jovem, que integrará o Calendário Oficial de Eventos da
Cidade, devendo ser comemorada na semana do dia 13 de abril, anualmente.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a implementar programas de valorização da juventude,
ficando assegurada a participação da população local, através das suas organizações representativas, na
formulação das atividades e festejos.
Art. 3º O Poder Executivo promoverá atividades diversas, visando valorizar a juventude,
implementando:
I - atividades culturais e esportivas:
II — criação de bancos de emprego:
II — divulgação de empresas que possam promover estágio e intercâmbio para os jovens;
IV — promoção do mercado de trabalho.
Art. 4º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações próprias do
Município.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 17 de maio de 2007.
Alexandre Guimarães Pereira
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (41) 3455-8950

open original →