| Tipo | Lei Promulgada |
|---|---|
| Número / Ano | 712 / 2007 |
| Date | 2007-05-17 |
| Ementa | "Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 033/97". |
| native_id | 921 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. LEI Nº 712/07 Súmula: Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 033/97. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e fundamentado nos $ 6º, 7º do Art. 51 da Lei Orgânica Municipal eu Alexandre Guimarães Pereira Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná promulgo a seguinte Lei. Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 033/97 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Os Projetos de Lei. de iniciativa do Executivo ou Legislativo. que visem declarar de Utilidade Pública as entidades governamentais ou da sociedade civil. instituídas com o fim exclusivo de prestar serviços a coletividade, deverão estar acompanhados de: I-(.); IL — Prova, através de certidão do Registro Público competente, de que a entidade é sediada em Pontal do Paraná; Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal 162/99. Pontal do Paraná, 17 de maio de 2007. Alexandre Guimarães Pereira Presidente Av. Beira Mar s/nº — Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (41) 3455-8950