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← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 712/2007

Tipo Lei Promulgada
Número / Ano 712 / 2007
Date 2007-05-17
Ementa"Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 033/97".
native_id921

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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
LEI Nº 712/07
Súmula: Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 033/97.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e fundamentado nos $ 6º, 7º do Art. 51 da Lei
Orgânica Municipal eu Alexandre Guimarães Pereira Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 033/97 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os Projetos de Lei. de iniciativa do Executivo ou Legislativo. que visem declarar
de Utilidade Pública as entidades governamentais ou da sociedade civil. instituídas com o fim
exclusivo de prestar serviços a coletividade, deverão estar acompanhados de:
I-(.);
IL — Prova, através de certidão do Registro Público competente, de que a entidade é sediada
em Pontal do Paraná;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal 162/99.
Pontal do Paraná, 17 de maio de 2007.
Alexandre Guimarães Pereira
Presidente
Av. Beira Mar s/nº — Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (41) 3455-8950

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