| Tipo | Lei Promulgada |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2009 |
| Date | 2009-05-15 |
| Ementa | "Dispõe sobre a cessão de servidores municipais ao Poder Legislativo local". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. LEI Nº 022/2009 “Dispõe sobre a cessão de servidores municipais ao Poder Legislativo local” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PRESIDENTE , NOS TERMOS DO ARTIGO 51, PARÁGRAFO 7º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA, PROMULGO A SEGUINTE LEI; Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder servidores municipais, exceto ocupantes de cargos comissionados, ao Poder Legislativo local, mediante convênio. Art. 2º. O Poder Legislativo deverá solicitar, através de requerimento à Prefeitura Municipal, a cessão de servidor público, com a devida justificativa de necessidade de tal. Art. 3º, O Poder Executivo não fica obrigado a atender à solicitação, a qual será sempre precedida de análise da disponibilidade do servidor. Art. 4º. A cessão de servidores do Poder Executivo à Câmara de Vereadores se dará mediante a realização de convênio, que terá duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovado a critério das instituições envolvidas. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, Palácio “ Prof.Getúlio Serafim do Nascimento”, em 15 de maio de 2009. Nelson Lorençone Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83,255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (41) 3455-8950