br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 22/2009

Tipo Lei Promulgada
Número / Ano 22 / 2009
Date 2009-05-15
Ementa"Dispõe sobre a cessão de servidores municipais ao Poder Legislativo local".
native_id923

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
LEI Nº 022/2009
“Dispõe sobre a cessão de servidores
municipais ao Poder Legislativo local”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
DECRETOU, E EU, PRESIDENTE , NOS TERMOS DO ARTIGO 51, PARÁGRAFO 7º, DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA, PROMULGO A SEGUINTE LEI;
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder servidores municipais, exceto ocupantes de
cargos comissionados, ao Poder Legislativo local, mediante convênio.
Art. 2º. O Poder Legislativo deverá solicitar, através de requerimento à Prefeitura Municipal, a cessão de
servidor público, com a devida justificativa de necessidade de tal.
Art. 3º, O Poder Executivo não fica obrigado a atender à solicitação, a qual será sempre precedida de
análise da disponibilidade do servidor.
Art. 4º. A cessão de servidores do Poder Executivo à Câmara de Vereadores se dará mediante a
realização de convênio, que terá duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovado a
critério das instituições envolvidas.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, Palácio “ Prof.Getúlio Serafim do Nascimento”, em 15 de maio de 2009.
Nelson Lorençone
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83,255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (41) 3455-8950

open original →