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← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 34/2009

Tipo Lei Promulgada
Número / Ano 34 / 2009
Date 2009-11-19
Ementa"Torna Obrigatória a afixação de placas informativa nas Unidades do Sistema de Saúde Pública do Município de Pontal do Paraná"
native_id928

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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
LEI Nº 034/2009
“Torna Obrigatória a afixação de placas informativa nas
Unidades do Sistema de Saúde Pública do Município de Pontal
do Paraná”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
DECRETOU, E EU, PRESIDENTE , NOS TERMOS DO ARTIGO 51, PARÁGRAFO 7º, DA LEI
ORGÂÁNICA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI;
Art. 1º. É obrigatória a afixação de placa nas unidades de atendimento aos usuários do sistema público de
saúde do Município de Pontal do Paraná, contendo a seguinte informação: “ O USUARIO DO SISTEMA
PUBLICO DE SAUDE TEM DIREITO A TRATAMENTO DIGNO, HUMANITÁRIO, ACOLHEDOR
E LIVRE DE QUALQUER DISCRIMINAÇÃO.”
Parágrafo Único. A placa deve ser afixada em local visível ao usuário, em tamanho e forma legíveis.
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, Palácio “ Prof.Getúlio Serafim do Nascimento”, em 19 de novembro de 2009.
Nelson Lorençone
Presidente
Av. Beira Mar s/nº — Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (41) 3455-8950

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