| Tipo | Lei Promulgada |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2009 |
| Date | 2009-11-19 |
| Ementa | "Torna Obrigatória a afixação de placas informativa nas Unidades do Sistema de Saúde Pública do Município de Pontal do Paraná" |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. LEI Nº 034/2009 “Torna Obrigatória a afixação de placas informativa nas Unidades do Sistema de Saúde Pública do Município de Pontal do Paraná” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PRESIDENTE , NOS TERMOS DO ARTIGO 51, PARÁGRAFO 7º, DA LEI ORGÂÁNICA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI; Art. 1º. É obrigatória a afixação de placa nas unidades de atendimento aos usuários do sistema público de saúde do Município de Pontal do Paraná, contendo a seguinte informação: “ O USUARIO DO SISTEMA PUBLICO DE SAUDE TEM DIREITO A TRATAMENTO DIGNO, HUMANITÁRIO, ACOLHEDOR E LIVRE DE QUALQUER DISCRIMINAÇÃO.” Parágrafo Único. A placa deve ser afixada em local visível ao usuário, em tamanho e forma legíveis. Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, Palácio “ Prof.Getúlio Serafim do Nascimento”, em 19 de novembro de 2009. Nelson Lorençone Presidente Av. Beira Mar s/nº — Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (41) 3455-8950