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norma nº 35/2010

Tipo Lei Promulgada
Número / Ano 35 / 2010
Date 2010-01-19
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a instituir programa de cooperação social entre os cidadãos que ocupam beira de canal e obstruem o acesso de maquinários de limpeza em tais localidades e o Município de Pontal do Paraná".
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
LEI Nº 035/2010
“Autoriza o Poder Executivo a instituir programa de cooperação
social entre os cidadãos que ocupam beira de canal e obstruem o
acesso de maquinários de limpeza em tais localidades e o
Município de Pontal do Paraná”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
DECRETOU, E EU, PRESIDENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 51, PARAGRAFO 7º, DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI;
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a instituir programa de cooperação social entre os cidadãos
que ocupam beira de canal e obstruem o acesso de maquinários de limpeza, em tais localidades, e o
Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º. O morador que ocupar área publica em beira de canal e possui edificação que obstruiu o acesso de
maquinários para a conservação ambiental deverá providenciar a limpeza da vegetação superficial diante
da área que ocupa.
Art. 3º. O Município de Pontal do Paraná priorizará os ocupantes de tais áreas que estejam em pleno
cumprimento de tal cooperação social para o futuro deslocamento habitacional dentro dos programas
sociais que vier a receber e/ou desenvolver.
Art. 4º. O cumprimento das disposições constantes nesta Lei não acarreta nenhuma espécie de direito real,
beneficio financeiro ou qualquer contraprestação do Município aos ocupantes de tais áreas.
Art. 5º, Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta ) dias.
Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, Palácio “ Prof.Getúlio Serafim do Nascimento”, em 19 de janeiro de 2010.
Nelson Lorençone
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (41) 3455-8950

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