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norma nº 39/2010

Tipo Lei Promulgada
Número / Ano 39 / 2010
Date 2010-06-01
Ementa"Institui a queima de fogos, no transcurso da orla marítima, ocorrida tradicionalmente no dia 31 de dezembro, como evento obrigatório no Calendário Oficial do Município".
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
LEINº 039/10
“Institui a queima de fogos, no transcurso da orla marítima,
ocorrida tradicionalmente no dia 31 de dezembro, como evento
obrigatório no Calendário Oficial do Município”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
DECRETOU, E EU, PRESIDENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 51, PARÁGRAFO 7º, DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI;
Art. 1º. Fica instituída a tradicional queima de fogos, show pirotécnicos, no transcurso da orla marítima,
ocorrida tradicionalmente no dia 31 de dezembro, como evento obrigatório no Calendário Oficial do
Município.
Art. 2º. A queima de fogos de artifício. deverá preferencialmente ocorrer de forma visual, show
pirotécnicos nas orlas marítimas dos Balneários Praia de Leste, Ipanema, Shangri-la e Pontal do Sul, em
razão da maior concentração de moradores e turistas em tais localidades, nada impedindo que seja
promovido em tantos outros que determine o Poder Executivo, em conformidade com a legislação
vigente.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Pontal do Paraná, Palácio “ Prof.Getúlio Serafim do Nascimento”, em 01 de junho de 2010.
Nelson Lorençone
Presidente
Av. Beira Mar s/nº — Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (41) 3455-8950

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