| Tipo | Lei Promulgada |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2010 |
| Date | 2010-06-01 |
| Ementa | "Institui a queima de fogos, no transcurso da orla marítima, ocorrida tradicionalmente no dia 31 de dezembro, como evento obrigatório no Calendário Oficial do Município". |
| native_id | 930 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, LEINº 039/10 “Institui a queima de fogos, no transcurso da orla marítima, ocorrida tradicionalmente no dia 31 de dezembro, como evento obrigatório no Calendário Oficial do Município”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PRESIDENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 51, PARÁGRAFO 7º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI; Art. 1º. Fica instituída a tradicional queima de fogos, show pirotécnicos, no transcurso da orla marítima, ocorrida tradicionalmente no dia 31 de dezembro, como evento obrigatório no Calendário Oficial do Município. Art. 2º. A queima de fogos de artifício. deverá preferencialmente ocorrer de forma visual, show pirotécnicos nas orlas marítimas dos Balneários Praia de Leste, Ipanema, Shangri-la e Pontal do Sul, em razão da maior concentração de moradores e turistas em tais localidades, nada impedindo que seja promovido em tantos outros que determine o Poder Executivo, em conformidade com a legislação vigente. Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Pontal do Paraná, Palácio “ Prof.Getúlio Serafim do Nascimento”, em 01 de junho de 2010. Nelson Lorençone Presidente Av. Beira Mar s/nº — Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (41) 3455-8950