| Tipo | Lei Promulgada |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2010 |
| Date | 2010-06-17 |
| Ementa | "INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE CURSOS DE PRIMEIROS SOCORROS A TODOS OS FUNCIONÁRIOS DE CRECHES INSTALADAS NO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. LEI Nº 041/2010 “INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE CURSOS DE PRIMEIROS SOCORROS A TODOS OS FUNCIONÁRIOS DE CRECHES INSTALADAS NO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PRESIDENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 51, PARÁGRAFO 7º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI; Art. 1º. Ficam os funcionários de creches municipais e as particulares conveniadas, obrigados a participar de cursos de primeiros socorros. Art. 2º Os cursos deverão ser ministrados por entidades especializadas, sediadas no município, ou por policiais militares - Bombeiros — pertencentes à Policia Militar do Paraná. Parágrafo Primeiro. O curso será de periodicidade anual e deve ser feito por todos os funcionários das creches. Art. 3º, O não cumprimento dos dispositivos desta Lei implicará à creche: I - Advertência; Il - Multa de 18 UFM ( Unidade Fiscal do Município ) aplicada em dobro a cada caso de reincidência, quando particular; HI - Cassação do Alvará de Funcionamento quando particular. Parágrafo Único A multa de que trata este artigo, será reajustada anualmente pela variação da UFM, no caso de extinção deste índice será adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. Art. 4º. Cabe ao Poder Executivo definir os critérios para implantação dos cursos de primeiros socorros na regulamentação da presente lei, no prazo de sessenta dias a partir da data de sua publicação. Art. 5º. As despesas para aplicação da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias aplicáveis a espécie. Art. 6º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Pontal do Paraná, Palácio “ Prof.Getúlio Serafim do Nascimento”, em 17 de junho de 2010. Nelson Lorençone Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (41) 3455-8950