| Tipo | Lei Promulgada |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2010 |
| Date | 2010-08-24 |
| Ementa | "Dispõe sobre o acesso publico as informações da receita e aplicações dos recursos do FUNDEB no município de Pontal do Paraná, e dá outras providencias". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. LEINº 043/10 “Dispõe sobre o acesso publico as informações da receita e aplicações dos recursos do FUNDEB no município de Pontal do Paraná, e dá outras providencias”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PRESIDENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 51, PARÁGRAFO 7º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI; Art. 1º O Poder Executivo deverá divulgar através de página eletrônica da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná na internet, todos os recursos recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da educação — FUNDEB , bem como de forma detalhada e sua efetiva aplicação no sistema educacional do Município Parágrafo Primeiro Os documentos previstos nesta lei serão divulgados na rede mundial de computadores ( internet) no prazo máximo de 05 ( cinco ) dias úteis após a conclusão de cada evento; Parágrafo Segundo Não haverá qualquer cadastro prévio dos interessados para que se tenha acesso aos documentos divulgados, devendo ser publico o acesso aos documentos. Art. 2º, Os documentos previstos nesta lei serão disponibilizados em formato eletrônico que permita a sua transferência para outros softwares de aplicativos usuais, inclusive na rede mundial de computadores (internet ). Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com prazo de 60 ( sessenta ) dias para sua disponibilização dos atos anteriores a publicação da presente lei. Pontal do Paraná, Palácio * Prof.Getúlio Serafim do Nascimento”, em 24 de agosto de 2010. Nelson Lorençone Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (41) 3455-8950