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norma nº 43/2010

Tipo Lei Promulgada
Número / Ano 43 / 2010
Date 2010-08-24
Ementa"Dispõe sobre o acesso publico as informações da receita e aplicações dos recursos do FUNDEB no município de Pontal do Paraná, e dá outras providencias".
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
LEINº 043/10
“Dispõe sobre o acesso publico as informações da receita e
aplicações dos recursos do FUNDEB no município de Pontal do
Paraná, e dá outras providencias”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
DECRETOU, E EU, PRESIDENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 51, PARÁGRAFO 7º, DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI;
Art. 1º O Poder Executivo deverá divulgar através de página eletrônica da Prefeitura Municipal de Pontal
do Paraná na internet, todos os recursos recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da educação — FUNDEB , bem como de forma
detalhada e sua efetiva aplicação no sistema educacional do Município
Parágrafo Primeiro Os documentos previstos nesta lei serão divulgados na rede mundial de computadores
( internet) no prazo máximo de 05 ( cinco ) dias úteis após a conclusão de cada evento;
Parágrafo Segundo Não haverá qualquer cadastro prévio dos interessados para que se tenha acesso aos
documentos divulgados, devendo ser publico o acesso aos documentos.
Art. 2º, Os documentos previstos nesta lei serão disponibilizados em formato eletrônico que permita a
sua transferência para outros softwares de aplicativos usuais, inclusive na rede mundial de computadores
(internet ).
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com prazo de 60 ( sessenta ) dias para sua
disponibilização dos atos anteriores a publicação da presente lei.
Pontal do Paraná, Palácio * Prof.Getúlio Serafim do Nascimento”, em 24 de agosto de 2010.
Nelson Lorençone
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (41) 3455-8950

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