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norma nº 48/2013

Tipo Lei Promulgada
Número / Ano 48 / 2013
Date 2013-04-12
Ementa"Autoriza a criação e o funcionamento do Canil Municipal".
native_id936

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cIPAL DE PO
Estado do Parei
LEI PROMULGADA Nº.048/13.
SÚMULA: “Autoriza a criação e funcionamento
do canil municipal.”
NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
RAS UDN TES NOS TERMOS DO ARTS. e”
RSÁNIG "AL DO PA X
PROMULGO A SEGUINTE Let NICA DO MUNICÍPIO DE PONT.
Art. tº- Fica autorizada a criação do Canit Municipa!, vinculado,
Siretamente a Secretaria Municipal de Saúde de Pontal do Paraná.
Art. 2º - No Canil Municipal será realizado o cadastramento de toda a
População de cães existentes no Município.
Art 3º - Os proprietários de cães deverão
registro/cadastramento junto ao Canil Municipal, constando:
|! — número da ordem de apresentação, RGA (Registro Geral do Animal);
It! — documento de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa (CPE), número
de telefone, nome completo e residência do proprietário ou detentor do cãa.
til — mome, raça, sexo, pêlo e sinais característicos, idade rear ou
presumida e foto do animal, de corpo inteiro a ser confeccionada poeta Secretaria
Municipat de Saúde;
realizar o
S 1º - & matrícula (RGA) poderá ser transferida de titularidade, junto ao
Canil Municipal, com a presença das partes, devidamente identificadas, sem Snus.
para as partes.
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matrícula, será fornecida DO Imerena a,
a,
5 2º -Com prova da mi
do Registro do animal.
Art. 4º - Gordo apreendidos e recolhidos o Canil Municipe
Ra
serviço criado para osto fim, os animais que forem encontrados vagando
praças do Municipio ou quaisquer locmia do uso comum, públicos ou ag
ac
público.
g 1º - A fiscalização, apreensão e recolhimento de casa
especializados da Prefeitura municipal, não excluí a ação da amoridade Polich
Cia,
6 2º - Serão ussegurados sos funcionários do serviço espec)
aliza
exercicio de suas funções, todos os equipamentos o materiais my
proteção.
5 3º - Os animais apreendidos serão innaridos no sistema qa
Sa
Cant Municipal, com mençãoo do din o hora da apreensão, assim toma
a
pato e sinais onracterínticos.
Art. 8º. — Dentro do 10(doz) dins úteis poderá O proprietar,
o
animal apreendido, desde que prove a sum propriadado, podendo utijz,
ar q
meio probatório para tal.
Municipal):
1 — atestado de vacina;
111 — realizar O registro do animal, caso não o possua, nos te
Lei.
5 2º - Caso o cão não esteja vacinado, receberá a vacina
Municipal cobrando-se ônus do proprietário.
8 3º - Os demais gastos necessários à manutenção do animal
serão pagos pelo proprietário, no ato da retirada.
8 4º -O cão não procurado pelo proprietário, no prazo estabe
zaput deste artigo, poderá ser doando ou leiloado. o
5 5º - Fica o Município autorizado a efetuar a venda, em leilão,
arecedida de publicação, dos cães comprovadamente de raça, não retiri
oroprietários, no prazo estabelecido no aput deste Artigo, sendo o valor aj
através do respectivo leilão, destinado, exclusivamente, à manutenção
Municipal.
Ss 6º - À manutenção do Canil Municipal, fica autorizada
-ecebimento de contribuição, a qualquer titulo, por parte de pessoas fi
uridicas, incluídas nestas últimas, associações, fundações. entidades de
entidades não governamentais.
Art.6º - O Município não será responsável por nenhuma indeni
caso de morte do animal apreendido.
Art.7º - Tendo conhecimento de um caso de raiva, ou
veterinário, técnico responsável do Canil Municipal, registrará o caso, af
formulário próprio e adotado as medíias necessárias para evitar contamini
outros cães do canil
Art. 8 º - O encarregado técnico pelo Canil Municipal será
veterinário, podendo ser do quadro efetivo, conveniado ou contratado
técnico.
O rs Art 9º - O veiculo destinado ao recolhimento de animi
| exclusivo do Canil Municipal, evitando a proliferação e aumento de consuma
Art. 10º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão
dotação orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Saúdo e suple
necessária.
Armt1Iº - O Poder executivo regulamentará, através de
presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Ast. 12º - Esta Lei entra em vigor na data do sua publicação:
as disposições em contrário.
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Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 12 de
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