| Tipo | Lei Promulgada |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2013 |
| Date | 2013-04-12 |
| Ementa | "Autoriza a criação e o funcionamento do Canil Municipal". |
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cIPAL DE PO Estado do Parei LEI PROMULGADA Nº.048/13. SÚMULA: “Autoriza a criação e funcionamento do canil municipal.” NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO RAS UDN TES NOS TERMOS DO ARTS. e” RSÁNIG "AL DO PA X PROMULGO A SEGUINTE Let NICA DO MUNICÍPIO DE PONT. Art. tº- Fica autorizada a criação do Canit Municipa!, vinculado, Siretamente a Secretaria Municipal de Saúde de Pontal do Paraná. Art. 2º - No Canil Municipal será realizado o cadastramento de toda a População de cães existentes no Município. Art 3º - Os proprietários de cães deverão registro/cadastramento junto ao Canil Municipal, constando: |! — número da ordem de apresentação, RGA (Registro Geral do Animal); It! — documento de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa (CPE), número de telefone, nome completo e residência do proprietário ou detentor do cãa. til — mome, raça, sexo, pêlo e sinais característicos, idade rear ou presumida e foto do animal, de corpo inteiro a ser confeccionada poeta Secretaria Municipat de Saúde; realizar o S 1º - & matrícula (RGA) poderá ser transferida de titularidade, junto ao Canil Municipal, com a presença das partes, devidamente identificadas, sem Snus. para as partes. Scanned by CamScanner matrícula, será fornecida DO Imerena a, a, 5 2º -Com prova da mi do Registro do animal. Art. 4º - Gordo apreendidos e recolhidos o Canil Municipe Ra serviço criado para osto fim, os animais que forem encontrados vagando praças do Municipio ou quaisquer locmia do uso comum, públicos ou ag ac público. g 1º - A fiscalização, apreensão e recolhimento de casa especializados da Prefeitura municipal, não excluí a ação da amoridade Polich Cia, 6 2º - Serão ussegurados sos funcionários do serviço espec) aliza exercicio de suas funções, todos os equipamentos o materiais my proteção. 5 3º - Os animais apreendidos serão innaridos no sistema qa Sa Cant Municipal, com mençãoo do din o hora da apreensão, assim toma a pato e sinais onracterínticos. Art. 8º. — Dentro do 10(doz) dins úteis poderá O proprietar, o animal apreendido, desde que prove a sum propriadado, podendo utijz, ar q meio probatório para tal. Municipal): 1 — atestado de vacina; 111 — realizar O registro do animal, caso não o possua, nos te Lei. 5 2º - Caso o cão não esteja vacinado, receberá a vacina Municipal cobrando-se ônus do proprietário. 8 3º - Os demais gastos necessários à manutenção do animal serão pagos pelo proprietário, no ato da retirada. 8 4º -O cão não procurado pelo proprietário, no prazo estabe zaput deste artigo, poderá ser doando ou leiloado. o 5 5º - Fica o Município autorizado a efetuar a venda, em leilão, arecedida de publicação, dos cães comprovadamente de raça, não retiri oroprietários, no prazo estabelecido no aput deste Artigo, sendo o valor aj através do respectivo leilão, destinado, exclusivamente, à manutenção Municipal. Ss 6º - À manutenção do Canil Municipal, fica autorizada -ecebimento de contribuição, a qualquer titulo, por parte de pessoas fi uridicas, incluídas nestas últimas, associações, fundações. entidades de entidades não governamentais. Art.6º - O Município não será responsável por nenhuma indeni caso de morte do animal apreendido. Art.7º - Tendo conhecimento de um caso de raiva, ou veterinário, técnico responsável do Canil Municipal, registrará o caso, af formulário próprio e adotado as medíias necessárias para evitar contamini outros cães do canil Art. 8 º - O encarregado técnico pelo Canil Municipal será veterinário, podendo ser do quadro efetivo, conveniado ou contratado técnico. O rs Art 9º - O veiculo destinado ao recolhimento de animi | exclusivo do Canil Municipal, evitando a proliferação e aumento de consuma Art. 10º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão dotação orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Saúdo e suple necessária. Armt1Iº - O Poder executivo regulamentará, através de presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Ast. 12º - Esta Lei entra em vigor na data do sua publicação: as disposições em contrário. April do? Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 12 de 1 EMP E E CA < aê DÁ SIL Cisiçê Predidente rim Ts Scanned by CamScanner