| Tipo | Lei Promulgada |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2013 |
| Date | 2013-04-03 |
| Ementa | "Autoriza o Município a criar Hospital Público Municipal de Pontal do Paraná, subordinado a Secretaria Municipal de Saúde". |
| native_id | 937 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
É PONTAL DC Estado do Paraná LEI PROMULGADA Nº.049/13. SÚMULA: “Autoriza o Município a criar Hospital Público Municipal de Pontal do Paraná, subordinado a Secretaria Municipal de Saúde ” É ] ] AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO A oensdeta E EU PRESIDENTE NOS TERMOS DO ARTIGO ru NÁ, e DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ. oo À ee ar 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Hospitat Público Pontal do Paraná(HPMPP) na organização administrativa do Município , Parágrafo Único - O HPMPP possui por finalidade prover o atendimento encias clínicas e cirurgias de pequeno porte, garantindo atendimento de ncia e assistência integraí aos habitantes do Município de Pontai do Parana. Art. 2º - Para implantação e funcionamento do HPMPP, conforme Artigo oder Executivo deverá efetuar as alterações na estrutura administrativa da aria Municipal de Saúde, com aprovação legislativo. Art 3º - As despesas de correntes da execução da presente Lei E Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas osições em contrário. O DA SILVA Presidente Scanned by CamScanner