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← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 51/2013

Tipo Lei Promulgada
Número / Ano 51 / 2013
Date 2013-04-12
Ementa"Dispõe sobre o atendimento ao público nos cartóriios e serventias extrajudiciais no Município de Pontal do Paraná".
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL D PARANA
Estado do Paraná
LEI PROMULGADA Nº.051/13.
. SÚMULA: * Dispõe sobre o atendimento no
público nos cartórios e serventias
extrajudiciais no Município de Pontal
do Paraná.”
PARANA, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARÁGI DECRETOU E EU PRESIDENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 51,
[ RAFO 7º, DA LEI ORGÂNICA. DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ,
ROMULGO A SEGUINTE LEI:
» Art. 1º- Fica o “Cartório e Serventias Extrajudiciais “estabelecida no
unicípio, obrigado a colocar à disposição dos usuários, pessoal suficiente para que o
atendimento seja efetivado em tempo razoável, ns
Parágrafo Único - Para os efeitos desta Lei, entende-se como tempo |
razoável para êndimento, no máximo até 15 (quinze) minutos.
vARt 2 -o digimon dos disposto nesta Lei, entende-se como
'tempo razoável para atendimento, no' máximo até 15 (quinze) minutos..
inc I- = Advertência: quando da primeira infração; *
| ls Multa de 20 (nte UFMS (Unidade Fiscais Munca, no caso de
| reincidência;
Hi - Multa de 50 (cinquenta) UFM's (Unidade Fiscais Municipal, no caso
de segunda reincidência.
- “N- “Suspensão do Alvará de funcionamento por O6(ssis) meses, sem
prejuizo” da aplicação da multa prevista no Inciso m deste Artigo, no caso de
descumprimentos reiterados.
AS = Para comprova ação do tempo de espera, os usuários
apresentarão o bilhete da “senha” de atendimento, onde constará, impresso
mecanicamente, o horário de recebimento da “senha” e 0 horário de atendimento do
cliente, podendo valer- -se, ainda, | de declaração firmada com este Propósito e subscrita
por duas testemunhas.
Art 4º - Aos Órgãos Competentes do Município, ficam atribuídos os
| procedimentos administrativos de que trata esta Lei, os quais serão aplicados quando
[oa denúncia comprovada.
g1º- A Prefeitura Municipal, através: de órgão competente, detém
ja para fiscalizar, por ato próprio, o cumprimento dos disposto nesta Lel.
competênc!
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g 14º - A Prefeitura Municipal, através de órgão com Ê
, : Petans
calizar, por ato próprio, O cumprimento dos dispos nt
sompetência para fis to ne
aly
g 2º - No caso de denúncia comprovada, ou em decoro
iscalização própria, o órgão competente do Município, responsável Veiga 4 ng
Jesta Lei, encaminhará os fatos e as provas À Procuradoria Jurídica do Mun à
indicação imediata das sanções previstas nesta Lei, sem prejuizo, ia E
encaminhamento à CGJ do TJPR.
Art. 5º - Ficam si ainda, a disponibilizar senha diferenciada |
atendimento preferencial para os usuários idosos, em atendimento ao disposta
Inciso O, do 8 único, do Artigo 3º, da Lei nº 10.741/2003.
Parágrafo Único — O não atendimento ao disposto no caput do p see
artigo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrega em vigor da presente |
sujeitará o infrator ás penalidades previstas no Inciso IN, do Artigo 2º.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pucação revogado
disposições em contrário.
Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em12:de Abril de
Presidknte
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