| Tipo | Lei Promulgada |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2013 |
| Date | 2013-04-12 |
| Ementa | "Dispõe sobre o atendimento ao público nos cartóriios e serventias extrajudiciais no Município de Pontal do Paraná". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL D PARANA Estado do Paraná LEI PROMULGADA Nº.051/13. . SÚMULA: * Dispõe sobre o atendimento no público nos cartórios e serventias extrajudiciais no Município de Pontal do Paraná.” PARANA, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARÁGI DECRETOU E EU PRESIDENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 51, [ RAFO 7º, DA LEI ORGÂNICA. DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, ROMULGO A SEGUINTE LEI: » Art. 1º- Fica o “Cartório e Serventias Extrajudiciais “estabelecida no unicípio, obrigado a colocar à disposição dos usuários, pessoal suficiente para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável, ns Parágrafo Único - Para os efeitos desta Lei, entende-se como tempo | razoável para êndimento, no máximo até 15 (quinze) minutos. vARt 2 -o digimon dos disposto nesta Lei, entende-se como 'tempo razoável para atendimento, no' máximo até 15 (quinze) minutos.. inc I- = Advertência: quando da primeira infração; * | ls Multa de 20 (nte UFMS (Unidade Fiscais Munca, no caso de | reincidência; Hi - Multa de 50 (cinquenta) UFM's (Unidade Fiscais Municipal, no caso de segunda reincidência. - “N- “Suspensão do Alvará de funcionamento por O6(ssis) meses, sem prejuizo” da aplicação da multa prevista no Inciso m deste Artigo, no caso de descumprimentos reiterados. AS = Para comprova ação do tempo de espera, os usuários apresentarão o bilhete da “senha” de atendimento, onde constará, impresso mecanicamente, o horário de recebimento da “senha” e 0 horário de atendimento do cliente, podendo valer- -se, ainda, | de declaração firmada com este Propósito e subscrita por duas testemunhas. Art 4º - Aos Órgãos Competentes do Município, ficam atribuídos os | procedimentos administrativos de que trata esta Lei, os quais serão aplicados quando [oa denúncia comprovada. g1º- A Prefeitura Municipal, através: de órgão competente, detém ja para fiscalizar, por ato próprio, o cumprimento dos disposto nesta Lel. competênc! Scanned by CamScanner g 14º - A Prefeitura Municipal, através de órgão com Ê , : Petans calizar, por ato próprio, O cumprimento dos dispos nt sompetência para fis to ne aly g 2º - No caso de denúncia comprovada, ou em decoro iscalização própria, o órgão competente do Município, responsável Veiga 4 ng Jesta Lei, encaminhará os fatos e as provas À Procuradoria Jurídica do Mun à indicação imediata das sanções previstas nesta Lei, sem prejuizo, ia E encaminhamento à CGJ do TJPR. Art. 5º - Ficam si ainda, a disponibilizar senha diferenciada | atendimento preferencial para os usuários idosos, em atendimento ao disposta Inciso O, do 8 único, do Artigo 3º, da Lei nº 10.741/2003. Parágrafo Único — O não atendimento ao disposto no caput do p see artigo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrega em vigor da presente | sujeitará o infrator ás penalidades previstas no Inciso IN, do Artigo 2º. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pucação revogado disposições em contrário. Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em12:de Abril de Presidknte Scanned by CamScanner