| Tipo | Lei Promulgada |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2013 |
| Date | 2013-04-12 |
| Ementa | "Dispõe sobre a introdução da carne de peixe na Merenda Escolar". |
| native_id | 940 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná LEI PROMULGADA Nº.052/13. SÚMULA: "Dispõe sobre a introdução de came de peixe na Merenda Escolar.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU PRESIDENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 51, PARÁGRAFO 7º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. A Administração Municipal fará introduzir a came de peixe na merenda escolar, pelo menos uma vez na semana, a fim de incrementar o valor nutricional da alimentação oferecida aos alunos da rede municipal de ensino Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 12 de Abril de 2013 Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 Câmara-ppríiihotmail. com