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norma nº 52/2013

Tipo Lei Promulgada
Número / Ano 52 / 2013
Date 2013-04-12
Ementa"Dispõe sobre a introdução da carne de peixe na Merenda Escolar".
native_id940

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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
LEI PROMULGADA Nº.052/13.
SÚMULA: "Dispõe sobre a introdução de came
de peixe na Merenda Escolar.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, DECRETOU E EU PRESIDENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 51,
PARÁGRAFO 7º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ,
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A Administração Municipal fará introduzir a came de peixe na
merenda escolar, pelo menos uma vez na semana, a fim de incrementar o valor
nutricional da alimentação oferecida aos alunos da rede municipal de ensino
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 12 de Abril de 2013
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
Câmara-ppríiihotmail. com

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