| Tipo | Lei Promulgada |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2014 |
| Date | 2014-08-05 |
| Ementa | ".Dispóe sobre o fornecimento de medicamentos pelas Unidades de Saúde com Pronto Atendimento 24 horas" |
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*alalar” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | A Estado do Paraná LEI PROMULGADA N.º 055/14 SÚMULA: “.Dispõe sobre o fornecimento de medicamentos pelas Unidades de Saúde com Pronto Atendimento 24 horas” | A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO | PARANÁ, DECRETOU E EU PRESIDENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 51, PARÁGRAFO 7º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - As Unidades de Saúde Municipais com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas, disponibilizarão aos usuários, medicamentos com aviamento de receita pelos médicos da própria unidade. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 1247/2012. Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 05 de Agosto de 2014 Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571