| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.704 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | "Institui o Programa "Mulheres em Defesa" no Município de Pontal do Paraná, voltado à defesa pessoal para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, e dá outras providências." |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.704, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. Súmula: "Institui o Programa "Mulheres em Defesa" no Município de Pontal do Paraná, voltado à defesa pessoal para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído no Município de Pontal do Paraná o Programa "Mulheres em Defesa", destinado à promoção de aulas e oficinas de defesa pessoal voltadas às mulheres com idade a partir de 12 (doze) anos, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade decorrente de violência doméstica e familiar. Art. 2° O programa tem como objetivos: I - Promover o fortalecimento físico, emocional e psicológico das mulheres participantes; II - Contribuir para o enfrentamento e prevenção da violência contra a mulher; III - Estimular a autonomia e o empoderamento feminino; IV - Proporcionar um ambiente seguro e acolhedor para o desenvolvimento da autoestima e da confiança pessoal. Art. 3° As atividades do programa serão desenvolvidas por profissionais já vinculados ao Município, como professores, oficineiros ou instrutores com experiência comprovada na temática projetos, da defesa pessoal e/ou artes marciais, priorizando-se aqueles que já atuem em projetos, instituições ou escolas municipais. §1° A implementação do programa buscará não onerar os cofres públicos, aproveitando a estrutura já existente no Município, como espaços públicos, centros comunitários, escolas e unidades de atendimento à mulher. § 2° Poderão ser firmadas parcerias com entidades de sociedade civil, organizações não governamentais, instituições educacionais ou de segurança pública, desde que sem ônus para o erário municipal. Art. 4° A coordenação do programa ficará a cargo da Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social e outras pastas correlatas. Art. 5° As mulheres interessadas poderão se inscrever por meio de cadastro prévio, com prioridade para aquelas acompanhadas por serviços públicos de atendimento à mulher em situação de violência. Art. 6° Fica a cargo do Poder Executivo a regulamentação da presente Lei. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 27 de agosto de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município EDUARDO YOSHIO SAÇAKI Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:8E7AEDA0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/08/2025. Edição 3351 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/