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norma nº 2.704/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.704 / 2025
Date 2025-08-27
Ementa"Institui o Programa "Mulheres em Defesa" no Município de Pontal do Paraná, voltado à defesa pessoal para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, e dá outras providências."
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.704, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
Súmula: "Institui o Programa "Mulheres em
Defesa" no Município de Pontal do Paraná,
voltado à defesa pessoal para mulheres vítimas
de violência doméstica e familiar, e dá outras
providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Município de Pontal do Paraná o
Programa "Mulheres em Defesa", destinado à promoção de
aulas e oficinas de defesa pessoal voltadas às mulheres com
idade a partir de 12 (doze) anos, especialmente aquelas em
situação de vulnerabilidade decorrente de violência doméstica
e familiar.
Art. 2° O programa tem como objetivos:
I - Promover o fortalecimento físico, emocional e psicológico
das mulheres participantes;
II - Contribuir para o enfrentamento e prevenção da violência
contra a mulher;
III - Estimular a autonomia e o empoderamento feminino;
IV - Proporcionar um ambiente seguro e acolhedor para o
desenvolvimento da autoestima e da confiança pessoal.
Art. 3° As atividades do programa serão desenvolvidas por
profissionais já vinculados ao Município, como professores,
oficineiros ou instrutores com experiência comprovada na
temática projetos, da defesa pessoal e/ou artes marciais,
priorizando-se aqueles que já atuem em projetos, instituições
ou escolas municipais.
§1° A implementação do programa buscará não onerar os
cofres públicos, aproveitando a estrutura já existente no
Município, como espaços públicos, centros comunitários,
escolas e unidades de atendimento à mulher.
§ 2° Poderão ser firmadas parcerias com entidades de
sociedade civil, organizações não governamentais, instituições
educacionais ou de segurança pública, desde que sem ônus para
o erário municipal.
Art. 4° A coordenação do programa ficará a cargo da
Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, em parceria com a Secretaria Municipal de
Assistência Social e outras pastas correlatas.
Art. 5° As mulheres interessadas poderão se inscrever por meio
de cadastro prévio, com prioridade para aquelas acompanhadas
por serviços públicos de atendimento à mulher em situação de
violência.
Art. 6° Fica a cargo do Poder Executivo a regulamentação da
presente Lei.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 27 de agosto de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO
Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
EDUARDO YOSHIO SAÇAKI
Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:8E7AEDA0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/08/2025. Edição 3351
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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