| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.706 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) .” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.706, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) .” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 14.001.15.451.0035.2.063. GERENCIAMENTO DOS PROJETOS DE PLANEJAMENTO URBANO 697 - 3.3.90.93.00.00 610 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 2.500,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 2.500,00. Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação apurado na FR 610, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.3.2.1.01.0.1.04.42 Fonte: 610 R$ 2.500,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 2.500,00 . Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 27 de agosto de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito WILLIAM PEREIRA Secretário de Finanças e Orçamento HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário de Planejamento Urbano e Infraestrutura Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:072D9B43 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/08/2025. Edição 3351 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/