| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.705 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | "Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pontal do Paraná, o “Arraiá Caiçara." |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.705, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. Súmula: "Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pontal do Paraná, o “Arraiá Caiçara." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pontal dо Paraná, a festa típica denominada "Arraiá Caiçara". Art.2°. O "Arraiá Caiçara", além de possibilitar a confraternização de todas as unidades escolares localizadas no Município de Pontal do Paraná, terá como objetivo promover a cultura caiçara e será realizado no mês de junho ou julho de cada ano. Art. 3º. Para a realização do evento tratado na presente Lei, o Município poderá, através de chamamento público ou outro instrumento previsto na legislação, contratar patrocinadores para arcar com as despesas da festa, além dos recursos a serem incluídos no orçamento próprio do Poder Executivo. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 27 de agosto de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito EDUARDO YOSHIO SAÇAKI Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude CINTIA MENDES DA SILVA Secretária Municipal de Educação LUCIANA GOLDSCHIMIDT COSTA Secretária Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:59DF4285 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/08/2025. Edição 3351 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/