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norma nº 2.705/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.705 / 2025
Date 2025-08-27
Ementa"Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pontal do Paraná, o “Arraiá Caiçara."
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.705, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
Súmula: "Inclui no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Pontal do Paraná, o
“Arraiá Caiçara."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Pontal dо Paraná, a festa típica denominada
"Arraiá Caiçara".
Art.2°. O "Arraiá Caiçara", além de possibilitar a
confraternização de todas as unidades escolares localizadas no
Município de Pontal do Paraná, terá como objetivo promover a
cultura caiçara e será realizado no mês de junho ou julho de
cada ano.
Art. 3º. Para a realização do evento tratado na presente Lei, o
Município poderá, através de chamamento público ou outro
instrumento previsto na legislação, contratar patrocinadores
para arcar com as despesas da festa, além dos recursos a serem
incluídos no orçamento próprio do Poder Executivo.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 27 de agosto de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
EDUARDO YOSHIO SAÇAKI
Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
CINTIA MENDES DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
LUCIANA GOLDSCHIMIDT COSTA
Secretária Municipal de Turismo e Desenvolvimento
Econômico
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:59DF4285
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/08/2025. Edição 3351
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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