| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.712 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 7.738,19 (sete mil e setecentos e trinta e oito reais e dezenove centavos) .” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.712, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 7.738,19 (sete mil e setecentos e trinta e oito reais e dezenove centavos) .” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 7.738,19 (sete mil e setecentos e trinta e oito reais e dezenove centavos) .” 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 09.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA 09.003.20.334.0024.2.039 APOIO E INCENTIVO A AGRICULTURA E PESCA 700 - 3.3.22.93.00.00 3570 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$7.738,19 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 7.738,19 . Art.2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso, o Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 7.738,19. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 27 de agosto de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JACKSON CESAR BASSFELD Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca WILLIAM PEREIRA Secretário de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:5ABC39F9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/08/2025. Edição 3351 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/