| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.708 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | “Desafeta o Imóvel Objeto da Matrícula nº11344 do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná, para Bem de Uso Dominial.” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.708, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. Súmula: “Desafeta o Imóvel Objeto da Matrícula nº11344 do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná, para Bem de Uso Dominial.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a alterar a destinação do imóvel objeto da matrícula nº11344 do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná para bem dominial. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as anotações e as averbações necessárias em decorrência da presente desafetação. Art. 3º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições contrárias. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 27 de agosto de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário De Planejamento Urbano E Infraestrutura JACKSON CESAR BASSFELD Secretário De Meio Ambiente, Agricultura E Pesca Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:7CDE3637 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/08/2025. Edição 3351 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/