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← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 2.708/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.708 / 2025
Date 2025-08-27
Ementa“Desafeta o Imóvel Objeto da Matrícula nº11344 do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná, para Bem de Uso Dominial.”
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.708, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
Súmula: “Desafeta o Imóvel Objeto da Matrícula
nº11344 do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná,
para Bem de Uso Dominial.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a alterar a destinação do imóvel
objeto da matrícula nº11344 do Registro de Imóveis de Pontal do
Paraná para bem dominial.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as anotações e
as averbações necessárias em decorrência da presente desafetação.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições contrárias.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 27 de agosto de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário De Planejamento Urbano E Infraestrutura
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretário De Meio Ambiente, Agricultura E Pesca
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:7CDE3637
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/08/2025. Edição 3351
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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